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Justiça Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 11:34 - A | A

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"MOMENTO DE FRAQUEZA"

Ex-presidente da AACC-MT é condenada a 12 anos por desvio de R$ 1,2 milhão

Auditoria revelou transferências irregulares, uso de documentos falsificados e prejuízo financeiro à entidade que acolhe crianças e adolescentes em tratamento oncológico

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução

AACC-MT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado por peculato e falsificação de documentos. Segundo a decisão, desta sexta-feira (6), Telen desviou ao menos R$ 1,295 milhão da entidade entre 2012 e 2015 por meio de transferências bancárias para sua conta pessoal e para a empresa Broaden Brasil Teleinformática.

O magistrado reconheceu sete operações financeiras consideradas irregulares e apontou que os recursos saíram de contas da associação destinadas, entre outras finalidades, à construção da nova sede da instituição. A ação teve origem em investigações abertas após dirigentes da AACC identificarem inconsistências financeiras durante uma auditoria realizada em 2015.

O Ministério Público sustentou que valores da entidade foram desviados mediante transferências não autorizadas, utilização de credenciais bancárias de terceiros e emissão de documentos falsos para ocultar as operações. Na sentença, juiz destacou que a reconheceu que os desvios durante quatro anos ocorreram num “momento de fraqueza”.

“Perante a autoridade policial, declarou ‘que por um momento de fraqueza, começou a desviar o dinheiro da AACC/MT para sua conta-corrente sendo que não se recorda precisamente do ano que começou a desviar e nem os valores respectivos; que a respeito dos extratos bancários impressos desde os anos de 2011/2012/2013/2014/2015 onde há transferências da conta da AACC-MT para a conta da interrogada e também para a empresa BROADEN, totalizando um valor aproximado de R$ 1.200.000,00”, diz trecho da sentença.

Jean Garcia concluiu que a acusada se enquadra como funcionária pública por equiparação em razão da atuação da AACC em convênios com o poder público. Para o magistrado, os recursos eram administrados em uma instituição que executava atividades de interesse público na área de assistência social e saúde, o que permite a aplicação do crime de peculato.

A condenação também alcançou a falsificação de documentos. O juiz considerou comprovada a adulteração de extratos bancários e de uma nota fiscal utilizada para justificar movimentações financeiras da associação. Segundo a decisão, Telen confessou ter alterado uma nota fiscal por meio de edição digital e admitiu a falsificação dos documentos apresentados à contabilidade da entidade.

Por outro lado, o magistrado absolveu Telen da acusação de lavagem de dinheiro. A acusação de associação criminosa também foi rejeitada. O magistrado afirmou que não houve prova de um vínculo estável e permanente entre os denunciados para a prática de crimes e observou que o próprio Ministério Público pediu a absolvição de todos os acusados nesse ponto.

Ao analisar a situação de Wilian César Batista de Jesus, marido de Telen à época dos fatos, o juiz afirmou que a suspeita de participação não foi suficiente para sustentar uma condenação. O mesmo entendimento foi aplicado a Luciano Catelan, dono da empresa Simples Contábil, contratada pela associação. Para o magistrado, os elementos reunidos durante a instrução não demonstraram, com segurança, que ele aderiu ao esquema de desvio de recursos.

Além da pena de prisão, Telen foi condenada a ressarcir a AACC em R$ 1,295 milhão, valor correspondente aos desvios reconhecidos na sentença. O juiz também decretou o perdimento de bens relacionados ao crime, entre eles um veículo Volkswagen Gol e valores bloqueados durante a investigação, que deverão ser revertidos em favor da entidade após o trânsito em julgado.

Na mesma sentença, absolveu os réus Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan de todas as acusações por falta de provas e declarou extinta a punibilidade de Edite Gonçalves de Arruda Costa, que morreu durante a tramitação do processo.

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