Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) poderão reembolsar despesas com a aplicação de vacinas contra dengue e herpes-zóster. Potaria assinada pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves prevê o ressarcimento de até duas doses na rede particular, com valores máximos de R$ 214,99 por dose contra dengue e R$ 566,58 para a imunização contra herpes-zóster.
O benefício abrange juízes-membros do tribunal, servidores efetivos em exercício, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão que não tenham vínculo efetivo com a administração pública federal.
No caso da vacina contra herpes-zóster, o reembolso é permitido para beneficiários com 50 anos ou mais e para pessoas com imunodepressão, independentemente da idade. Já quem tem menos de 50 anos deverá apresentar indicação médica para ter direito ao ressarcimento.
A medida começou a valer nesta quinta-feira (5), após a publicação da portaria nº 444/2026 no Diário da Justiça Eletrônico.
A portaria também estabelece uma restrição para as duas imunizações: não haverá reembolso quando a vacina estiver disponível gratuitamente na rede pública de saúde na data em que a dose for aplicada na rede particular.
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