A Justiça do Trabalho concedeu liminar para obrigar uma empresária do ramo imobiliário de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), a retirar das redes sociais publicações com conteúdo político considerado discriminatório e a se abster de divulgar novas mensagens que estimulem a contratação ou demissão de trabalhadores em razão de posicionamentos políticos. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) após o recebimento de denúncias contra a empresária.
Segundo o órgão, uma das publicações investigadas traz a declaração: "A partir de agora, na minha empresa, não contrato petista". Em outro episódio, ao comentar uma postagem sobre empresários que rejeitariam trabalhadores de esquerda, ela escreveu: "Já mandei 3 embora hoje".
Para o MPT, a segunda manifestação pode indicar a ocorrência de demissões motivadas por posicionamento político. A suspeita, contudo, ainda será apurada no curso do processo e não foi comprovada até o momento. A liminar prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Além das medidas para retirada do conteúdo e proibição de novas publicações semelhantes, o Ministério Público do Trabalho move ação em que pede a condenação da empresária e da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
O órgão também solicita que seja publicada uma retratação nas redes sociais. Esses pedidos ainda dependem de julgamento definitivo pela Justiça.
Na ação, o MPT sustenta que convicções e preferências políticas não podem ser utilizadas como critério para admissão, permanência ou desligamento de empregados.
O caso tramita na Justiça do Trabalho e envolve a apuração de possível discriminação política nas relações de trabalho, tema que ganhou destaque nos últimos anos em discussões sobre assédio eleitoral e liberdade de voto no ambiente profissional.
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