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Justiça Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 09:14 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 09h:14 - A | A

DANO MORAL COLETIVO

Empresa de MT é alvo de ação de R$ 50 mil após vídeo com frase “não contrate petista”

Concedida nesta quinta-feira (29), liminar da Justiça do Trabalho proíbe discriminação político-partidária em contratações, determina retratação e MPT pede condenação solidária de R$ 50 mil por dano moral coletivo

DA REDAÇÃO

LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Lula

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em ação civil pública contra uma empresa de móveis planejados de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) e uma pessoa apontada como participante dos processos de recrutamento do estabelecimento. A medida, concedida pela Justiça do Trabalho na quinta (29), busca impedir a discriminação de trabalhadores e candidatos a emprego por suas convicções político-partidárias.

A apuração teve início após denúncia sobre possível discriminação política no acesso ao emprego, relacionada à divulgação de um vídeo intitulado “Código de Cultura da Empresa” nas redes sociais. Na gravação, uma pessoa com indícios de participação na gestão e nos processos de recrutamento do estabelecimento afirma: “Não ande com petista, não contrate petista”.

Para o MPT, a declaração pode promover a exclusão de candidatos por suas convicções políticas. Diante disso, o órgão ajuizou ação e obteve liminar para impedir a discriminação no acesso ao emprego.

LIMINAR PROÍBE DISCRIMINAÇÃO E RETRATAÇÃO É QUESTIONADA

A decisão determinou a remoção das publicações, a divulgação de retratação nas redes sociais e o respeito à liberdade política de trabalhadores e candidatos a emprego. Proibiu, também, práticas discriminatórias nos processos de seleção, contratação e desligamento, sob pena de multa.

Após a informação de cumprimento da liminar, o MPT questionou a retratação apresentada e pediu a retirada do vídeo e a publicação de uma nova versão, por entender que o conteúdo não atendeu à determinação judicial. O pedido aguarda análise da Justiça.

AÇÃO PEDE R$ 50 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

A ação também requer a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, como forma de reparar a alegada violação à liberdade de convicção política e à igualdade de oportunidades no acesso ao emprego. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça no julgamento do mérito do processo.

MPT REFORÇA PROTEÇÃO AO VOTO LIVRE E À LIBERDADE DE OPINIÃO

A atuação do MPT busca garantir o voto livre e secreto e impedir pressões ou constrangimentos relacionados às convicções políticas no ambiente de trabalho. Os fatos em apuração são analisados com base nos elementos disponíveis, sem antecipação de conclusões ou responsabilidades.

Trabalhadores que vivenciarem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem denunciar pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Em Mato Grosso, é possível denunciar via site oficial (prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias) e via e-mail ([email protected]). A identidade do denunciante é preservada.

Em situações de natureza estritamente individual, a orientação é procurar o sindicato representativo da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do telefone 158.

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