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Justiça Segunda-feira, 02 de Novembro de 2026, 15:45 - A | A

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Segunda-feira, 02 de Novembro de 2026, 15h:45 - A | A

QUASE TRÊS QUILOS

TJ mantém preventiva de homem flagrado com maconha e arma de brinquedo

Os desembargadores consideraram a quantidade de droga apreendida e o risco de reincidência

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Reprodução/Magnific

Justiça

O Tribunal de Justiça (TJMT) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de João Baracat, investigado por tráfico de drogas. Ele foi preso em agosto, em Várzea Grande, após fugir de uma abordagem policial. A decisão é da Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Conforme o processo, a ocorrência foi registrada em 5 de agosto de 2026, após policiais militares receberem informações de que o suspeito estaria realizando entregas de drogas nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase, em um Renault Sandero.

Ao receber ordem de parada, o motorista fugiu em alta velocidade e arremessou embalagens com as drogas pela janela do veículo. Depois de bater o carro contra um barranco próximo a uma área de mata, ele continuou a fuga a pé, pulando muros de residências, mas acabou detido dentro de uma kitnet.

Durante as diligências em endereços ligados ao investigado, os policiais apreenderam aproximadamente 2,854 kg de maconha, duas balanças de precisão, materiais utilizados para embalar drogas e uma arma de brinquedo. 

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 6 de agosto. A defesa recorreu alegando excesso de prazo para a conclusão do inquérito e apresentação da denúncia. Também apontou que o investigado possui residência fixa, ocupação lícita e três filhos menores, além de pedir a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

O relator, porém, entendeu que não houve demora ilegal, pois o inquérito foi concluído em 2 de setembro e a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 29 de setembro.

Os desembargadores também consideraram a quantidade de droga apreendida e o risco de reincidência. Segundo a decisão, João possui condenação anterior por tráfico de drogas, cumpre pena em regime aberto e responde a outro processo criminal, além de ser investigado em procedimento policial anterior pelo mesmo tipo de crime.

Para o tribunal, as medidas cautelares seriam insuficientes e manteve a prisão preventiva.

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