O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça (TJMT), acionou a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para apuração da conduta do advogado Wolban Miller Sanches Miguel. Rodrigues apontou possível má-fé em um pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado em favor do cliente Valdecir José de Souza, que cumpre regime semiaberto.
No pedido, a defesa alegou demora para analisar a progressão de regime, afirmando que o preso já havia cumprido o requisito desde 29 de setembro. No entanto, o desembargador verificou que o processo estava em andamento e que o juízo iniciou os procedimentos para avaliar o pedido.
Conforme a decisão, em 19 de outubro, foi instaurado o procedimento de progressão de regime. Na mesma data, o pedido foi analisado, mas acabou indeferido pela falta da manifestação do Ministério Público e da análise do comportamento do preso na penitenciária.
O desembargador também apontou que o habeas corpus foi apresentado sem documentos que comprovassem a suposta demora ilegal. Para ele, a petição omitiu movimentações do processo, apresentando uma versão que não correspondia à realidade.
Por isso, o desembargador não conheceu do habeas corpus e extinguiu o processo sem julgá-lo, além de acionar a OAB-MT.
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