Terça-feira, 03 de Novembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, 09:06 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 03 de Novembro de 2026, 09h:06 - A | A

FIM DO IMPASSE

MPF arquiva inquéritos sobre pedágio indígena nas rodovias MT-208 e MT-235

Após mais de uma década de tentativas de mediação, órgão concluiu que não há base legal nem interesse público para judicializar as cobranças em terras indígenas

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Assessoria

MPF FACHADA

O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), arquivou dois inquéritos civis públicos que tentavam regularizar a cobrança de pedágios por indígenas nas rodovias estaduais MT-208 e MT-235. As decisões, proferidas em setembro e outubro deste ano, encerram processos de mediação que duraram mais de uma década para tentar chancelar ou substituir a chamada taxa de travessia em áreas demarcadas.

A fundamentação central para os dois arquivamentos é a recusa da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) em institucionalizar as cobranças. Os órgãos estatais alegaram ausência de amparo regulatório e apontaram que a prática passou a ser expressamente vedada pelos artigos 24 e 25 da Lei 14.701/2023, conhecida como a lei do marco temporal das terras indígenas.

No caso da rodovia MT-208, que corta a Terra Indígena Arara do Rio Branco, a apuração iniciada em 2018 investigava tanto a ausência de licenciamento ambiental da estrada, aberta em 1977, quanto o pedágio cobrado há cerca de vinte anos. Segundo o procurador, a própria comunidade indígena concordou em suspender as cobranças diretas. Sem registros recentes de conflitos ou bloqueios de pista, Ardenghi concluiu que "ausente a ocorrência de ilícito atual ou de risco iminente de dano coletivo, afasta-se a necessidade de intervenção judicial".

Já na rodovia MT-235, que cruza a Terra Indígena Utiariti, o MPF atuava desde 2010. A estratégia do órgão era criar um acordo interinstitucional para substituir a cobrança informal por uma praça de pedágio pública, gerida pelo Estado de Mato Grosso fora da área indígena, com o repasse de receitas compensatórias aos povos Haliti/Paresi e Nambikwara. A proposta esbarrou na indisponibilidade dos órgãos públicos em assinar o compromisso.

Diante do esgotamento da via extrajudicial e da pacificação fática nos dois trechos rodoviários, o MPF avaliou que o ajuizamento de ações civis públicas perdeu o sentido.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros