O procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), arquivou dois inquéritos civis públicos que tentavam regularizar a cobrança de pedágios por indígenas nas rodovias estaduais MT-208 e MT-235. As decisões, proferidas em setembro e outubro deste ano, encerram processos de mediação que duraram mais de uma década para tentar chancelar ou substituir a chamada taxa de travessia em áreas demarcadas.
A fundamentação central para os dois arquivamentos é a recusa da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) em institucionalizar as cobranças. Os órgãos estatais alegaram ausência de amparo regulatório e apontaram que a prática passou a ser expressamente vedada pelos artigos 24 e 25 da Lei 14.701/2023, conhecida como a lei do marco temporal das terras indígenas.
No caso da rodovia MT-208, que corta a Terra Indígena Arara do Rio Branco, a apuração iniciada em 2018 investigava tanto a ausência de licenciamento ambiental da estrada, aberta em 1977, quanto o pedágio cobrado há cerca de vinte anos. Segundo o procurador, a própria comunidade indígena concordou em suspender as cobranças diretas. Sem registros recentes de conflitos ou bloqueios de pista, Ardenghi concluiu que "ausente a ocorrência de ilícito atual ou de risco iminente de dano coletivo, afasta-se a necessidade de intervenção judicial".
Já na rodovia MT-235, que cruza a Terra Indígena Utiariti, o MPF atuava desde 2010. A estratégia do órgão era criar um acordo interinstitucional para substituir a cobrança informal por uma praça de pedágio pública, gerida pelo Estado de Mato Grosso fora da área indígena, com o repasse de receitas compensatórias aos povos Haliti/Paresi e Nambikwara. A proposta esbarrou na indisponibilidade dos órgãos públicos em assinar o compromisso.
Diante do esgotamento da via extrajudicial e da pacificação fática nos dois trechos rodoviários, o MPF avaliou que o ajuizamento de ações civis públicas perdeu o sentido.
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