O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de Wanderley Antonio Nodari e Euda Dias de Oliveira, pais de um adolescente envolvido em um acidente de trânsito em Mato Grosso que deixou Rogério Umbelina de Souza com amputação das duas pernas e incapacidade permanente para o trabalho. A decisão é do dia 29 de outubro.
O acidente ocorreu em 12 de maio de 2007, quando um carro conduzido por Wilker José Nodari, que era menor de idade, invadiu a pista contrária e bateu de frente com uma carreta Volvo em Barra do Bugres (166 km de Cuiabá). O veículo capotou e pegou fogo. Wilker morreu no local, enquanto os dois passageiros foram socorridos. Rogério sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em várias partes do corpo, além de outros ferimentos graves. Ele ficou internado por dois meses e precisou amputar os dois membros inferiores. As sequelas comprometeram permanentemente sua capacidade de trabalho.
Fachin concluiu que a culpa pelo acidente era exclusiva do menor, reconhecendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que afastou a tese dos pais de que não poderiam ser responsabilizados porque um deles não detinha a guarda de fato ou de direito do adolescente no momento do acidente. Para os desembargadores, "os pais detêm responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados pelo filho menor, sendo dispensável, à luz do poder familiar, perquirir acerca de quem tinha a guarda de fato ou de direito no momento do acidente".
Além de condenar os pais ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, o TJ-MT determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia. A corte considerou que a amputação das pernas causou incapacidade parcial permanente e impediu a vítima de continuar exercendo sua profissão de tratorista.
Segundo o ministro, parte das alegações esbarrava em precedentes já definidos pelo STF sob o regime da repercussão geral, hipótese em que caberia apenas agravo interno na instância de origem. Além disso, afirmou que eventual revisão do entendimento do TJ-MT exigiria nova análise das provas e dos fatos do processo, providência vedada em recurso extraordinário.
“Já quanto à insurgência de Wanderley Antonio Nodari, no que tange à alegação de violação do(s) art(s). 5º, LIV, LV; e 93, IX, da Constituição, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral”, destacou.
Com a negativa dos recursos, fica mantida a decisão do TJMT que responsabilizou os pais pelo acidente provocado pelo filho menor de idade e garantiu à vítima indenização por danos morais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia. Além disso, Fachin determinou a majoração em 10% dos honorários advocatícios fixados anteriormente.
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