Um supermercado de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário submetido a pressões políticas no ambiente de trabalho. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação por assédio eleitoral.
O trabalhador, que atuava como supervisor de setor, afirmou que passou a sofrer constrangimentos após se filiar ao PT e anunciar uma candidatura. Segundo ele, o sócio-proprietário da empresa fazia comentários irônicos, chamava-o de “vagabundo” e “corrupto” e tentava convencê-lo a abandonar a disputa eleitoral e mudar suas posições políticas.
Uma testemunha confirmou ter presenciado as abordagens. Ela relatou que o proprietário pediu a um colega que convencesse o supervisor a desistir da candidatura por causa de sua orientação política. Também afirmou que o empresário declarou que a empresa não apoiava o partido escolhido pelo funcionário e mencionou possíveis consequências da decisão.
O supermercado alegou que respeitava a pluralidade política e que outros empregados já haviam disputado eleições sem sofrer represálias. O argumento não foi suficiente para reverter a condenação.
Para a 2ª Turma, o depoimento da testemunha que presenciou os episódios foi suficiente para comprovar a pressão. O relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, entendeu que o proprietário usou o poder da relação de emprego para tentar restringir a liberdade política do funcionário. A decisão, publicada na quinta-feira (29), confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.
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