O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou ação da deputada federal Coronel Fernanda (PL) contra o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) por suposto abuso de poder. A deputada alegava utilização da estrutura de comunicação da Presidência para defender a campanha de Lula. O questionamento envolvia uma nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) em resposta a acusações feitas por Roberta Luchsinger.
De acordo com a representação da deputada, a manifestação ultrapassava o dever de informação. Ela pediu a preservação de documentos relacionados à elaboração da nota e o reconhecimento de conduta vedada.
Ao analisar o caso, entretanto, o ministro entendeu que a deputada não tinha legitimidade para propor a ação, uma vez que disputou a reeleição à Câmara, enquanto Lula e Alckmin concorreram aos cargos de presidente e vice-presidente.
Na decisão, Cueva destacou que a legislação eleitoral estabelece critérios para que candidatos possam apresentar ações dessa natureza. Entre eles, está a necessidade de que o autor e os investigados disputem eleições dentro da mesma esfera. Com esse entendimento, o corregedor indeferiu a petição e extinguiu o processo.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário da Justiça Eletrônico.
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