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Justiça Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 09:39 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 09h:39 - A | A

ELEIÇÃO DE 2024

Filho de prefeita é condenado por oferecer R$ 2 mil e emprego em troca de voto na mãe

Sentença proferida pela 13ª Zona Eleitoral condena Carlos Luiz Pereira Neto e eleitora a um ano de reclusão com penas substituídas por serviços comunitários; decisão criminal não afeta o mandato mantido pela prefeita no TRE-MT

BIANCA MORTELARO
Da redação

MARIA AZENILDA

O empresário e ex-secretário municipal Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Kaká”, filho da prefeita de Barra do Bugres (165 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (Republicanos), foi condenado a um ano de reclusão por compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A Justiça Eleitoral reconheceu que ele ofereceu R$ 2 mil, uma oportunidade de emprego e melhorias na residência de uma eleitora em troca de apoio à candidatura da mãe, que disputava a reeleição.

A sentença foi proferida pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (3). Na mesma decisão, a eleitora Luciana Viana da Silva também foi condenada a um ano de reclusão por corrupção eleitoral passiva. As penas dos dois foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multas.

De acordo com a investigação, Carlos prometeu R$ 2 mil à eleitora, além de uma vaga de emprego e melhorias em sua residência, para conseguir seu voto em favor de Maria Azenilda. Do valor combinado, R$ 700 foram efetivamente entregues, enquanto o restante permaneceu como promessa.

LEIA MAIS: TRE livra prefeita de Barra do Bugres de cassação por compra de votos

A negociação foi identificada por meio de mensagens de WhatsApp trocadas em 5 de setembro de 2024, recuperadas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Em uma das conversas, Luciana cobrou a diferença entre a quantia recebida e o valor que esperava receber. Carlos respondeu que entregaria o restante posteriormente.

Durante o processo, a defesa do ex-secretário negou a compra de votos e questionou a validade das provas digitais, sob o argumento de possíveis falhas na preservação do aparelho celular. Carlos também sustentou que as mensagens teriam sido trocadas em tom de brincadeira, versão rejeitada pelo magistrado, que considerou os diálogos compatíveis com os demais elementos reunidos na investigação.

A defesa de Luciana, por sua vez, alegou que a eleitora teria agido sob pressão política e em situação de vulnerabilidade financeira. O juiz, entretanto, afastou a tese de coação moral irresistível por entender que não foram apresentadas provas de ameaças ou de interferência direta do acusado sobre o emprego da mulher.

PREFEITA TEVE CASSAÇÃO ANULADA

O caso também levou a prefeita Maria Azenilda e o vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira (PRD), a responderem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suspeita de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.

Em novembro daquele ano, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos registros de candidatura dos dois e declarou a inelegibilidade da chapa por oito anos. A decisão, no entanto, foi anulada pelo TRE-MT em fevereiro de 2025, após o tribunal reconhecer cerceamento de defesa e determinar a retomada da instrução processual.

Em setembro de 2026, o TRE-MT rejeitou os pedidos de cassação e inelegibilidade apresentados contra a prefeita e o vice, por considerar que as provas reunidas na ação não eram suficientes para comprovar a compra de votos nos termos exigidos para a responsabilização eleitoral. Com isso, ambos permaneceram nos cargos.

Apesar da decisão favorável à prefeita, a investigação criminal contra seu filho e a eleitora teve continuidade. Na sentença, o juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho destacou que os processos possuem naturezas distintas e que o resultado da ação cível-eleitoral não impede uma condenação criminal baseada nas provas examinadas nessa esfera.

Para o magistrado, os depoimentos e as conversas recuperadas pela perícia demonstraram que houve oferta de vantagens com finalidade eleitoral, conduta prevista como crime no artigo 299 do Código Eleitoral. A legislação não exige que o eleitor efetivamente vote no candidato beneficiado para que o delito seja configurado.

Com a condenação em primeira instância, Carlos Luiz e Luciana receberam penas de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituídas por serviços comunitários. O filho da prefeita também foi condenado ao pagamento de dez dias-multa, enquanto a eleitora recebeu cinco dias-multa.

Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade. A decisão criminal ainda não é definitiva e não altera, por si só, a situação do mandato da prefeita, mantido após o julgamento da ação eleitoral pelo TRE-MT.

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