A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou, por unanimidade, a tentativa da defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, de afastar a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira da condução do processo em que ele responde por duplo homicídio. O colegiado entendeu que não foram apresentados elementos concretos capazes de comprovar a parcialidade de Mônica.
A defesa apresentou uma exceção de suspeição, alegando que a juíza teria adotado uma postura tendenciosa. Entre os argumentos, apontou decisões desfavoráveis ao réu, o indeferimento de questionamentos sobre a cadeia de custódia de provas digitais e uma suposta manifestação antecipada da juíza sobre a suficiência das provas para sustentar uma condenação.
Os advogados também questionaram a disponibilização tardia de processos relacionados ao caso e a determinação de envio de cópias ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após a retirada dos defensores do plenário.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, destacou que as hipóteses de suspeição estão previstas de forma taxativa no artigo 254 do Código de Processo Penal. Segundo o entendimento apresentado no voto, decisões contrárias aos interesses da defesa.
O relator avaliou que o descontentamento com decisões judiciais não é suficiente para demonstrar falta de imparcialidade. Para o reconhecimento da suspeição, seria necessária a apresentação de elementos concretos que indicassem, por exemplo, inimizade ou interesse pessoal de Mônica no resultado do processo.
O colegiado acompanhou o voto do relator e rejeitou a exceção de suspeição. A Câmara também declarou prejudicado o pedido de suspensão da sessão do Tribunal do Júri, uma vez que o julgamento já havia sido realizado.
Carlinhos Bezerra responde pela morte de Thays Machado e Willian César Moreno. Ele é acusado de homicídio qualificado contra as duas vítimas, com imputações que incluem motivo torpe e recurso que dificultou a defesa. No caso de Thays, também há a qualificadora de feminicídio.
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