A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso reabra, em até 30 dias úteis, o posto de fiscalização e identificação de madeira do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT), localizado no Distrito Industrial de Cuiabá. A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) e obriga a retomada das perícias presenciais em cargas destinadas ao comércio interestadual e à exportação.
A liminar foi concedida pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. Para o magistrado, a substituição da fiscalização técnica presencial por mecanismos eletrônicos e operações por amostragem reduz o nível de proteção ambiental existente no Estado.
Na decisão, Cajango afirmou que a interrupção da fiscalização especializada permite a circulação de madeira extraída ilegalmente de áreas florestais. "A interrupção integral das operações de fiscalização especializada em postos de triagem rodoviária abre ensejo à circulação diária e irreversível de matéria-prima florestal extraída ilegalmente de biomas sob severa pressão predatória", escreveu.
O posto foi fechado em maio deste ano, após a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 843/2026, que extinguiu o Certificado de Identificação de Madeira (CIM) e substituiu a identificação presencial por um modelo de fiscalização baseado em critérios de risco e inteligência.
Na ação civil pública, o Ministério Público argumentou que a perícia xilológica, realizada por técnicos especializados, é o principal instrumento para identificar fraudes na documentação das cargas. Uma das práticas apontadas é a declaração de espécies comuns para encobrir o transporte de madeiras nobres ou protegidas.
Segundo o órgão, a conferência exclusivamente documental e os sistemas eletrônicos não oferecem o mesmo grau de segurança para verificar se a madeira transportada corresponde às informações registradas nos documentos oficiais.
Desde 2013, pelo menos cinco iniciativas legislativas tentaram extinguir ou reduzir o alcance da fiscalização técnica do Indea. As propostas resultaram nas Leis Complementares nº 484/2013, nº 519/2013, nº 601/2017, nº 621/2019 e nº 843/2026.
Em decisões anteriores, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso barrou mudanças consideradas prejudiciais ao sistema de controle, com base no princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o Ministério Público.
A ação continuará em tramitação até o julgamento definitivo. Enquanto isso, o Ministério Público deverá acompanhar o cumprimento da liminar e a retomada da estrutura de fiscalização.
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