A juíza de Tangará da Serra, Marina Dantas Pereira, determinou que o vereador Horácio Gomes Pereira (Republicanos) retire do Instagram um vídeo em que associa o influenciador Jean Michel Sanches Piccoli,da página Tangará Mil Graus, à suposta realização ou incentivo de trabalhos espirituais contra ele. Na decisão desta segunda-feira (2), Marina Dantas estabeleceu prazo de 24 horas, a partir da intimação, para a exclusão integral da publicação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.
A ação é movida por Jean Piccoli, que advoga em causa própria. Ele destaca que o vereador usa os termos "bruxaria", "macumba", "despacho" e "feitiçaria" para associá-lo a práticas religiosas que teriam como objetivo prejudicar sua vida.
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Na gravação, segundo a petição, Horácio afirma ter recebido vídeos que mostrariam sua fotografia em um suposto trabalho espiritual. O vereador também teria atribuído a Jean a influência ou o incentivo para que outras pessoas realizassem essas práticas. Ao final, convocou cristãos da cidade a reagirem ao que relatava.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política alimentada por ambos nas redes sociais. Na decisão, ela destacou que o autor da ação, está sujeito a críticas. Entretanto, avaliou que a associação nominal de Jean a práticas religiosas descritas de forma pejorativa, acompanhada de um apelo à comunidade cristã, apresenta indícios de discriminação religiosa e incitação ao ódio.
Por isso, a magistrada determinou a retirada integral do vídeo, entendendo que foi considerado discriminatório.
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QUEIXA-CRIME
Horácio Pereira também responde a uma queixa-crime apresentada pelo prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB), que o acusa, em tese, de calúnia, difamação e injúria. Nesse processo, a defesa do vereador sustenta que áudios atribuídos a ele teriam sido produzidos por inteligência artificial, por meio de deepfake de voz.
A Justiça determinou recentemente que a Politec realize perícia oficial para verificar a autenticidade das gravações, incluindo eventual manipulação digital ou geração sintética. O prazo estabelecido para apresentação do laudo é de 60 dias após o envio do material ao órgão.
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