O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para o exercício da Medicina no Brasil. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece que os futuros profissionais terão de demonstrar proficiência em avaliações nacionais para conseguir o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A nova regra prevê três provas ao longo da graduação, aplicadas ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso. A aprovação na avaliação final, considerando também o desempenho acumulado nas etapas anteriores, será necessária para obter autorização para trabalhar como médico. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à legislação. Alunos que já estavam matriculados antes desse prazo e médicos que possuem diploma reconhecido nacionalmente não serão submetidos à nova obrigação.
TRÊS AVALIAÇÕES
Diferentemente do modelo aplicado em 2025, quando os estudantes fizeram uma única prova no sexto ano, a nova legislação divide a avaliação em três etapas. As provas do segundo e do quarto anos terão caráter formativo, permitindo acompanhar o desenvolvimento dos estudantes durante a formação. Já a avaliação do sexto ano terá caráter decisivo para a habilitação profissional.
O resultado das três etapas será considerado para determinar se o estudante atingiu o nível mínimo de conhecimento exigido. A prova final terá peso maior na composição do desempenho. Quem não alcançar a proficiência necessária poderá refazer a avaliação em edições posteriores. Até conseguir aprovação, porém, ficará impedido de exercer a Medicina.
Os critérios de avaliação e a nota mínima para conseguir o registro ainda serão definidos pela estrutura responsável pela governança do exame.
CFM TERÁ MAIS PARTICIPAÇÃO
Outra mudança prevista na lei é a ampliação da participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na organização e nas decisões sobre o Enamed. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será formada por oito integrantes, sendo quatro representantes do CFM, dois do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde.
O grupo terá poder deliberativo para estabelecer as diretrizes das avaliações, definir os conteúdos cobrados e estabelecer os critérios mínimos de aprovação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) continuará responsável pela aplicação das provas.
QUEM NÃO PASSAR PODERÁ TRABALHAR?
A legislação também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada aos estudantes que concluírem a graduação, mas não alcançarem o desempenho necessário para exercer a profissão.
Essa modalidade permitirá a participação em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde. Entretanto, não autorizará a realização de consultas, prescrição de medicamentos ou procedimentos exclusivos de médicos.
Na prática, o estudante poderá concluir a faculdade e obter uma inscrição específica, mas não poderá atuar como médico enquanto não atingir a proficiência exigida.
FACULDADES TAMBÉM SERÃO AVALIADAS
O desempenho dos estudantes no Enamed também será utilizado para fiscalizar a qualidade dos cursos de Medicina.
Instituições com resultados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão do Ministério da Educação. Entre as medidas previstas estão a proibição de abertura de novas turmas e, em situações mais graves, a extinção de cursos que apresentarem resultados negativos em duas avaliações, após fiscalização.
A proposta busca relacionar o desempenho dos futuros médicos à qualidade da formação oferecida pelas universidades e faculdades, em meio à expansão dos cursos de Medicina no país.
Na primeira edição do Enamed, realizada em 2025, cerca de 60% dos estudantes dos 351 cursos avaliados alcançaram o nível de proficiência estabelecido. Na ocasião, a nota de corte foi de 60 pontos em uma escala de 100.
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