O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, garantiu nesta sexta-feira (6) que João Vinícius Prado Ferreira e Ollyvander de Jesus Oliveira da Silva Moraes poderão recorrer em liberdade da condenação recebida no processo que apurou um esquema de estelionato eletrônico conhecido como “golpe do falso intermediário” na plataforma OLX. O esquema, que aconteceu em vários estados brasileiros, incluindo Mato Grosso, causou prejuízo de cerca de R$ 1 milhão às vítimas.
A decisão foi tomada ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de João Vinícius contra a sentença publicada em outubro deste ano. O magistrado reconheceu que o trecho que tratava do direito de recorrer em liberdade poderia gerar dúvida de interpretação e esclareceu que nem João Vinícius nem Ollyvander tiveram a prisão preventiva decretada após a condenação.
Na sentença original, os dois foram condenados por organização criminosa, estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. O texto afirmava que os réus condenados poderiam recorrer em liberdade porque permaneceram soltos durante toda a instrução e não havia requisitos para prisão cautelar. Na mesma passagem, porém, constava uma ressalva fazendo referência a Ollyvander e João Vinícius, o que levou a defesa a pedir esclarecimentos.
“Os próprios fundamentos da sentença indicam que os réus condenados permaneceram soltos durante a instrução processual e que não aportaram aos autos os requisitos da custódia cautelar”, escreveu o magistrado. Com isso, ele deixou expresso que ambos poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
Na sentença condenatória, Jean Garcia apontou que mensagens encontradas no celular de João Vinícius indicavam participação direta no esquema. Segundo o magistrado, o acusado admitia aplicar o golpe do falso intermediário na OLX, orientava comparsas a esconder cartões bancários, celulares e chips telefônicos e realizava pagamentos periódicos de uma taxa conhecida como “taxinha”, cobrada por organizações criminosas para autorizar a atuação dos fraudadores.
O juiz também manteve a condenação solidária de João Vinícius e Ollyvander ao pagamento de R$ 250 mil de indenização à vítima Pedro Armando Leite de Freitas. A defesa argumentava que o ressarcimento deveria ser limitado ao valor individualmente recebido pelo acusado, mas o magistrado entendeu que a discussão envolve o mérito da condenação e deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça.
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OS GOLPES
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a quadrilha era chefiada por Ollyvander de Jesus Oliveira da Silva, que usava contas bancárias de terceiros para receber o dinheiro das vítimas dos golpes aplicados por meio de aplicativo de mensagens de celular.
Ollyvander recrutava pessoas para abrirem contas para receber esses valores, que eram sacados ou transferidos para ele ou seus comparsas. A investigação descobriu vítimas na Bahia, Distrito Federal, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Maranhão, Tocantins, Goiás, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
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