O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em seis processos criminais após recursos apresentados pelo Ministério Público Estadual. Os casos envolvem temas como assédio sexual, violência doméstica, estupro de vulnerável, remição de pena e crimes atribuídos ao chamado "tribunal do crime".
Uma das decisões tratou do cálculo da remição de pena por estudo. O STJ afastou o entendimento adotado pelo TJMT que havia arredondado para cima o saldo obtido pelo reeducando. O tribunal estadual havia convertido o resultado de 1,59 dia em dois dias de remição. A corte superior entendeu que não existe previsão legal para esse arredondamento automático e restabeleceu a decisão da Vara de Execução Penal, reconhecendo apenas um dia de abatimento da pena e mantendo o saldo remanescente para futura compensação.
Em outro caso, o STJ restabeleceu a condenação de um major do Corpo de Bombeiros acusado de assédio sexual contra duas subordinadas. O TJMT havia absolvido o militar por considerar inexistentes provas de exigência de favorecimento sexual ou de ameaças ligadas à atividade profissional. Ao analisar o recurso, o tribunal superior concluiu que esses elementos não são indispensáveis para a configuração do crime e destacou que a posição hierárquica pode, por si só, servir como instrumento de constrangimento com finalidade sexual.
A corte também determinou o cumprimento de pena em regime inicial fechado para um homem condenado por estupro de vulnerável. O TJMT havia fixado o regime semiaberto porque a pena foi estabelecida em oito anos de prisão e o réu era primário. Para o STJ, porém, as circunstâncias concretas do crime justificam maior rigor. Entre os fatores considerados estão a invasão da residência da vítima durante a noite, o uso de faca e a prática do delito na presença de uma criança de um ano e sete meses.
Outro recurso analisado envolveu um réu condenado por homicídio consumado e tentativa de homicídio. O STJ restabeleceu o aumento da pena-base relacionado à submissão das vítimas ao chamado "tribunal do crime". O TJMT havia afastado essa circunstância por entender que haveria dupla punição pelo mesmo fato. Os ministros concluíram, no entanto, que essa prática revela maior gravidade da conduta e pode ser considerada de forma autônoma na dosimetria da pena.
Em um processo de violência doméstica, a corte superior restaurou a condenação de um homem acusado de incêndio e disparo de arma de fogo contra a ex-companheira. O TJMT havia absolvido o réu por insuficiência de provas. Ao reverter a decisão, o STJ afirmou que a palavra da vítima possui especial relevância nesse tipo de crime, sobretudo quando acompanhada por outros elementos probatórios, como mensagens de ameaça e reconhecimento da arma apreendida.
Já em um caso de estupro de vulnerável, o STJ anulou uma absolvição determinada pelo tribunal mato-grossense. A acusação envolve supostos abusos cometidos contra a própria sobrinha do réu. O TJMT havia descartado o relato da vítima sob o argumento de possível formação de falsas memórias em razão do tempo transcorrido entre os fatos e a denúncia. A ministra relatora considerou que o depoimento especial da vítima foi consistente e encontrou respaldo em avaliações psicológicas produzidas por especialistas.
Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sejam analisadas outras questões levantadas pela defesa e que ainda não haviam sido apreciadas.
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