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Justiça Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 11:28 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 11h:28 - A | A

DIREITO DE GREVE

TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa em atividade

Ministro Mauricio Godinho Delgado fixa multa de R$ 100 mil por dia para sindicatos que descumprirem a decisão de manter serviços essenciais operando

DA REDAÇÃO

Reprodução

caixa economica

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota, durante a paralisação da categoria. A liminar fixa multa diária de R$ 100 mil para as entidades sindicais que descumprirem a ordem.

A decisão atende em parte a um pedido da empresa pública no dissídio coletivo de greve movido contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A Caixa solicitava a manutenção de 80% do contingente, argumentando riscos à prestação de serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator afirmou buscar o equilíbrio entre o atendimento às necessidades inadiáveis da população e a garantia do direito constitucional de greve dos bancários.

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho até que o mérito do caso seja julgado de forma definitiva.

Por outro lado, o ministro rejeitou o pedido do banco para proibir atos que dificultassem o acesso às agências. Delgado destacou que a legislação já estabelece o caráter pacífico dos movimentos grevistas e apontou não haver indícios de excessos ou desvios na condução das paralisações até o momento.

As entidades sindicais deflagraram a greve no dia 10 de setembro, após o término da validade do acordo anterior, em 31 de agosto. As negociações para a renovação das cláusulas para o ciclo 2026/2028 travaram em impasse, com divergências centradas no modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgará o mérito da ação na próxima terça-feira (29).

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