O juiz eleitoral Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a remoção imediata de uma publicação no perfil do Instagram do deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL). De acordo com a decisão, desta quarta-feira (23), o vídeo foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial sem o aviso explícito exigido pelas normas eleitorais. O magistrado também mandou oficiar a Meta Platforms para que faça o bloqueio do link e acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar eventual crime de desobediência.
O caso teve início a partir de denúncia formulada por meio do aplicativo Pardal. A Justiça Eleitoral havia concedido anteriormente o prazo de 24 horas para que o responsável adequasse a postagem, inserindo a informação clara sobre o uso de inteligência artificial e a tecnologia empregada, ou fizesse a exclusão voluntária do material.
A fiscalização da 55ª Zona Eleitoral certificou no dia 23 de setembro que a determinação foi descumprida e que a publicação continuava acessível sem os alertas obrigatórios. Diante disso, o juiz ordenou a indisponibilização direta da postagem pela plataforma para fazer cessar a propaganda irregular.
"Considerando que foi oportunizada ao responsável a retirada ou regularização voluntária da propaganda e que o Termo de Constatação Final demonstra a persistência da irregularidade, mostra-se adequada a determinação de indisponibilização do conteúdo pela plataforma na qual se encontra hospedado", pontuou o juiz na decisão.
Cajango ressaltou que o descumprimento da ordem judicial pode configurar o crime do Código Eleitoral. Por esse motivo, determinou a remessa integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a avaliação de eventuais sanções penais ou abertura de representação cabível.
No momento da postagem desta notícia, o conteúdo estava indisponível no perfil do Instagram do deputado.
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