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Justiça Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 11:57 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026, 11h:57 - A | A

REGRAS ELEITORAIS

Justiça manda Medeiros apagar post feito com IA sem aviso em propaganda eleitoral

Decisão do juiz Emerson Cajango atinge publicação no Instagram do candidato ao Senado após descumprimento de prazo para adequar a sinalização exigida por lei.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Reprodução/Assessoria

O candidato ao Senado e deputado federal, José Medeiros (PL).

O candidato ao Senado e deputado federal, José Medeiros (PL).

O juiz eleitoral Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a remoção imediata de uma publicação no perfil do Instagram do deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL). De acordo com a decisão, desta quarta-feira (23), o vídeo foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial sem o aviso explícito exigido pelas normas eleitorais. O magistrado também mandou oficiar a Meta Platforms para que faça o bloqueio do link e acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar eventual crime de desobediência.

O caso teve início a partir de denúncia formulada por meio do aplicativo Pardal. A Justiça Eleitoral havia concedido anteriormente o prazo de 24 horas para que o responsável adequasse a postagem, inserindo a informação clara sobre o uso de inteligência artificial e a tecnologia empregada, ou fizesse a exclusão voluntária do material.

A fiscalização da 55ª Zona Eleitoral certificou no dia 23 de setembro que a determinação foi descumprida e que a publicação continuava acessível sem os alertas obrigatórios. Diante disso, o juiz ordenou a indisponibilização direta da postagem pela plataforma para fazer cessar a propaganda irregular.

"Considerando que foi oportunizada ao responsável a retirada ou regularização voluntária da propaganda e que o Termo de Constatação Final demonstra a persistência da irregularidade, mostra-se adequada a determinação de indisponibilização do conteúdo pela plataforma na qual se encontra hospedado", pontuou o juiz na decisão.

Cajango ressaltou que o descumprimento da ordem judicial pode configurar o crime do Código Eleitoral. Por esse motivo, determinou a remessa integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a avaliação de eventuais sanções penais ou abertura de representação cabível.

No momento da postagem desta notícia, o conteúdo estava indisponível no perfil do Instagram do deputado.

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