A ação havia sido ajuizada em maio de 2015. O plano de recuperação passou por revisões na Justiça, foi aprovado em Assembleia Geral de Credores em agosto de 2019 e obteve a homologação judicial em novembro de 2020, marco que deu início à fase formal de acompanhamento do soerguimento.
De acordo com o relatório do administrador judicial, as obrigações com a Classe Trabalhista foram integralmente quitadas, com os pagamentos finais equacionados por depósitos em juízo. Entre os credores quirografários, seis dos sete submetidos ao processo receberam a totalidade dos valores previstos. A única pendência identificada soma R$ 21.838,19 junto ao Banco Bradesco, débito que a empresa informou estar em tratativas de regularização após divergências operacionais sobre cobrança.
Na fundamentação da sentença, Guedes destacou que o período bienal de supervisão encerrou-se em novembro de 2022 e que a manutenção prolongada do processo sem utilidade concreta gera impactos econômicos negativos, afetando a percepção de risco da sociedade perante fornecedores e instituições financeiras.
"A recuperação judicial constitui mecanismo excepcional e transitório de reorganização da atividade empresarial, instituído para viabilizar a superação da crise econômico-financeira e compatibilizar a preservação da fonte produtora, dos empregos e da função social da empresa com a tutela dos interesses dos credores", registrou o magistrado.
Guedes ressaltou que a conclusão do processo não extingue os débitos ou obrigações assumidas que eventualmente vençam após o período de fiscalização, mas transfere aos credores a possibilidade de buscar a execução individual ou pedir a falência caso ocorra inadimplemento futuro.
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