O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos do vereador Reginaldo Martins Ribeiro, o “Carreirinha”, de Brasnorte (588 km de Cuiabá), por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. De acordo com a condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carreirinha usava a Tribuna para atacar o ex-candidato a prefeito Eric Fantin.
Em seus discursos na Câmara Municipal e em grupos de WhatsApp durante a pré-campanha e no período eleitoral, Carreirinha chamava Fantin de “sem caráter”, “canalha” e “vagabundo”, além de insinuar relações extraconjugais e divulgar vídeos, considerados adulterados, com conteúdo sexual com profissionais do sexo masculino e feminino.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual realizada entre 11 e 17 de setembro. Cueva rejeitou os recursos especiais apresentados pela defesa e manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia confirmado as sanções impostas pela Justiça Eleitoral de Brasnorte.
No julgamento do TRE-MT, foram considerados vídeos, capturas de tela e transcrições das sessões da Câmara. O tribunal apontou que Ribeiro utilizou a tribuna em 12 de agosto, 20 de agosto e 20 de setembro de 2024 para fazer ataques pessoais contra Fantin, então candidato à Prefeitura.
As falas não ficaram restritas ao plenário. Conforme o processo, as sessões eram transmitidas pelos canais oficiais da Câmara na internet, pelo rádio e pelas redes sociais. O conteúdo também foi reproduzido em perfis pessoais e chegou a ser apresentado em programa jornalístico local.
A decisão cita ainda mensagens e áudios enviados por Ribeiro ao grupo de WhatsApp "Debate sobre política 2024", nos quais ele ameaçava divulgar vídeos íntimos de Fantin. Para o TRE-MT, a repetição dos ataques em diferentes plataformas ampliou a repercussão das acusações em um município de pequeno porte.
Um dos vídeos publicados no perfil oficial da Câmara no Facebook, referente à sessão de 20 de setembro de 2024, tinha alcançado 1.100 reproduções até a captura de tela analisada no processo. A zona eleitoral de Brasnorte tinha cerca de 12 mil eleitores.
A defesa argumentou que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar dos vereadores e pela liberdade de expressão. Também sustentou que não havia prova de viralização das mensagens, de uso da máquina pública ou de benefício eleitoral concreto para Ribeiro.
Segundo o ministro, a imunidade parlamentar protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas não alcança discursos com finalidade eleitoral e sem pertinência com a atividade legislativa.
“Assim, observa-se que as manifestações proferidas na tribuna da Câmara de Vereadores, com críticas de forma abusiva a outro político, fora de um contexto necessário ao exercício da função legislativa, com nítido intuito de atingir sua imagem para as eleições que se aproximavam, não estão abrangidas pela inviolabilidade parlamentar”, diz trecho do acórdão.
A decisão também manteve a possibilidade de responsabilização individual do vereador, mesmo com a absolvição dos demais investigados. Segundo o tribunal, a ausência de provas de participação ou anuência dos demais envolvidos não elimina a responsabilidade de quem praticou diretamente as condutas consideradas abusivas.
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