O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a reclamação constitucional apresentada pelo ex-vereador Reginaldo Martins Ribeiro, o Carreirinha, de Brasnorte (588 km de Cuiabá), que buscava anular decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE MT) que o tornaram inelegível por oito anos e cassaram seu diploma. A decisão é desta terça-feira (30).
Carreirinha contestava acórdãos do TRE MT nas quais o vereador foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em 2024. Segundo o tribunal regional, Reginaldo utilizou a tribuna da Câmara Municipal e redes sociais para disseminar ofensas pessoais e acusações graves, inclusive imputação de crime, contra o então pré candidato a prefeito, o delegado Eric Fantin (PL).
Entre as acusações, que constam na própria decisão de Flávio Dino, estão que Fantin, Carreirinha afirmou publicamente que Fantin teria “um monte de amante...isso eu vi presidente da Câmara, eu vi, ele dando dinheiro pra mulher que tá filmado” e “um homem que não consegue fazer compromisso com a esposa, não consegue fazer compromisso com ninguém, seu mau caráter”.
Além de atacar a moral do ex-candidato a prefeito, Carreirinha imputa ao adversário crime de pedofilia ao ter declarado que “ele mexeu com uma criança de doze anos, e vai ser provado, vai ser provado”. Em outro trecho reforçou que “ele mexeu com uma adolescente, adolescente não quis ele, mostrou pro namorado e ele ameaçou o namorado, tem bastante coisa”.
Ao analisar trechos das falas reproduzidas no acórdão regional, Dino afirmou que as declarações tinham caráter ofensivo e pessoal, dirigidas a um adversário político, e não se relacionavam à atividade fiscalizatória do mandato. Por isso, não houve violação ao Tema 469, que exige nexo entre a manifestação e o exercício da mandato.
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Com a decisão, ficam mantidos os efeitos dos julgamentos do TRE-MT, que reconheceram a gravidade das condutas, a ampla divulgação das ofensas e o potencial de desequilíbrio no pleito municipal, confirmando a inelegibilidade de Reginaldo Martins Ribeiro por oito anos e a cassação de seu diploma de vereador. Fantin perdeu as eleições para o prefeito Edelo Ferrari por uma diferença de 155 votos.
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