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Política Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 12:01 - A | A

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FIM DA EXIGÊNCIA DE 2/3

TJ derruba quórum de 18 votos e abre caminho para reeleição de Paula Calil na Câmara

Segundo Wilson Kero Kero, o Tribunal de Justiça acolheu pedido pelo voto da maioria, revendo a obrigatoriedade do voto dos 18 vereadores

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

HNT

PAULA CALIL

O Tribunal de Justiça (TJMT) derrubou a exigência do quórum qualificado da Câmara de Cuiabá para a votação do projeto de resolução nº 31.173/2026 que permite a reeleição de membros da Mesa Diretora no mesmo mandato de um vereador. A decisão favorece a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), que poderá pleitear a manutenção do comando da Casa contando com maioria simples e não mais de dois terços dos votos - o equivalente a 18 dos 27 vereadores.

A informação foi confirmada pelo vereador Wilson Kero Kero (Democratas). Por meio de nota ao HNT, Kero Kero esclareceu que ingressou com ação no TJ para votar o projeto de resolução com o "quórum correto", a partir do que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Cuiabá.

"Não estou pedindo privilégio e nem criando regra nova. O que defendo é que não seja aplicada a exigência de dois terços prevista no Regimento Interno, porque essa exigência é inconstitucional", justificou o vereador.

O fim da exigência do quórum qualificado ocorre após o adversário de Paula, Ilde Taques (Podemos), reunir a maioria dos votos, contando com 15 vereadores em seu grupo. Taques anunciou na última sexta-feira (25) que Baixinha Giraldelli (Solidariedade) e Maria Avallone (PSDB) decidiram apoiá-lo, desempatando o cenário.  

Conforme Kero Kero, a sentença do Tribunal de Justiça ainda não foi publicada, mas consta no processo. O expediente do TJ foi suspenso nesta segunda-feira (28) para manutenção emergencial após ataque hacker. Uma portaria do Tribunal explica que devido à situação, os sistemas estão fora do ar.

LEIA NOTA NA ÍNTEGRA

"Recebi com muita satisfação a notícia de que a segurança foi concedida ontem.

O que posso adiantar é que fui à Justiça para defender o meu direito de participar da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026 com o quórum correto, seguindo o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica.

Não estou pedindo privilégio e nem criando regra nova. O que defendo é que não seja aplicada a exigência de dois terços prevista no Regimento Interno, porque essa exigência é inconstitucional.

Confiei na Justiça desde o primeiro momento e continuo confiando.

O próprio Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da segurança, e agora o andamento do processo registra que a segurança foi concedida.

Agora, com responsabilidade e respeito à Justiça, vamos aguardar a publicação da sentença para conhecer exatamente os seus fundamentos".

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