O deputado federal e candidato à reeleição Fábio Garcia (União Brasil) defendeu o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas criticou o momento escolhido para a atualização dos valores. Para o parlamentar, a correção é necessária diante do aumento do custo de vida, porém deveria ter ocorrido com antecedência e não durante o período eleitoral.
Ao comentar a medida, Fábio reconheceu a importância do programa de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade e afirmou que a perda do poder de compra justificava uma atualização dos benefícios.
"O Bolsa Família é um programa importante do nosso país para aquelas pessoas que precisam de uma renda para sobreviver, de subsistência. O reajuste teria que ser feito antes. Óbvio que o custo de vida do Brasil, do brasileiro, cresceu muito", afirmou.
O deputado reforçou que sua crítica não é direcionada à correção dos valores, mas ao período em que ela foi promovida. Segundo ele, a atualização deveria ter sido concedida antes da proximidade das eleições.
"A gente perdeu o poder de compra, todos os brasileiros perderam o poder de compra. Eu defendo que o reajuste aconteça antes, muito antes do período eleitoral", declarou.
O reajuste foi formalizado pelo presidente Lula por meio do Decreto nº 13.120, de 17 de setembro. A medida estabelece correção de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família, percentual correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a mudança, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691, com efeitos financeiros a partir de outubro.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, esta é a primeira atualização pela inflação dos valores desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023. O benefício médio estimado deve passar de R$ 675 para R$ 777.
Em decisão proferida após o anúncio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou regular o reajuste e entendeu que a medida não viola a legislação eleitoral, por se limitar à recomposição da inflação medida pelo INPC.
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