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Política Sábado, 26 de Setembro de 2026, 15:45 - A | A

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MISSÃO X PL

Milas celebra veto a “Zé do Bolsonaro” e chama Medeiros de “Zé do Gilmar”

Magistrado negou remoção imediata pedida pela campanha de Medeiros, mantendo a restrição ao nome de urna, mas sem proibir o uso de imagens de Bolsonaro

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

JOSÉ MEDEIROS E RAFAELL MILAS

O candidato ao Governo de Mato Grosso pelo partido Missão, Rafaell Milas, publicou um vídeo nas redes sociais comemorando, após a decisão da Justiça Eleitoral que restringiu o uso da denominação “Zé do Bolsonaro” pelo candidato ao Senado José Medeiros (PL). Na gravação, Milas afirmou que a Justiça havia proibido Medeiros de utilizar a expressão e determinado a retirada de materiais que fizessem referência à denominação.

"Eu entrei com uma ação pra derrubar todos os materiais do Zé Medeiros onde ele utilizou o nome 'Zé do Bolsonaro'. Até porque pessoal, é uma mentira. No máximo, ele é o Zé do Gilmar. Porque estava aí zombando os eleitores dele, chamando de 'tomador de detergente que reza pra alienígena'", afirmou Millas.

Medeiros contestou a publicação e recorreu novamente à Justiça Eleitoral. A campanha pediu direito de resposta e uma tutela de urgência para retirar o vídeo do ar, alegando que Milas teria apresentado uma interpretação distorcida da decisão judicial.

LEIA MAIS: Justiça proíbe Medeiros de usar “Zé do Bolsonaro” e fixa multa de R$ 5 mil 

O pedido de retirada imediata, no entanto, foi negado pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado. O magistrado considerou que não havia elementos suficientes para determinar a remoção do conteúdo antes da manifestação da defesa de Milas. A decisão também destacou que pedidos de direito de resposta seguem rito próprio e possuem tramitação específica na Justiça Eleitoral.

A decisão não altera a determinação anterior sobre a denominação eleitoral. O uso da expressão “Zé do Bolsonaro” permanece restrito como forma de identificação eleitoral de Medeiros, enquanto a Justiça Eleitoral já havia deixado claro que a decisão não impedia o candidato de utilizar imagens, voz ou declarações de Jair Bolsonaro em sua propaganda, observados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Com isso, os dois episódios permanecem juridicamente separados: a restrição ao uso da denominação eleitoral de Medeiros e a disputa sobre a interpretação que Milas apresentou publicamente sobre essa decisão.

 

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