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Justiça Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 16:05 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 16h:05 - A | A

FRAUDE EM VIATURAS

Juiz determina transferência de coronel condenado por falta de presídio militar em MT

Decisão também garante continuidade de tratamento médico ao condenado, que alega uso contínuo de medicamentos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Arquivo

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O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, determinou a transferência do tenente-coronel da reserva Ardonil Manoel Gonzalez Junior do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) para a cadeia pública de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). A decisão foi motivada pela inexistência de uma penitenciária militar em Mato Grosso capaz de receber o condenado.

Gonzalez foi preso em 22 de setembro após o trânsito em julgado de sua condenação a oito anos, um mês e seis dias de reclusão em regime fechado. De acordo com a denúncia, Ardonil desviava recursos no abastecimento das viaturas da PM em Tangará da Serra, promovendo a adulteração dos hodômetros.

Desde então, estava recolhido provisoriamente no Bope, unidade que, segundo o próprio comandante da corporação informou à Justiça, não foi criada para abrigar presos em cumprimento definitivo de pena, já que se destina a operações especiais de segurança pública.

Na decisão, o magistrado levou em conta problemas de saúde relatados pelo próprio condenado durante a audiência de custódia. Gonzalez afirmou fazer uso contínuo de medicamentos, e o juízo que atendeu o caso no plantão já havia determinado sua avaliação médica assim que ele desse entrada na unidade prisional. Nagib Jorge reforçou essa exigência e determinou que a cadeia de Chapada dos Guimarães garanta a continuidade do tratamento.

“A unidade de destino deverá assegurar a continuidade da assistência médica e dos tratamentos eventualmente prescritos, mediante avaliação de sua equipe de saúde. Por fim, efetivada a prisão decorrente de condenação transitada em julgado, as questões relativas ao cumprimento da pena passam à esfera de competência do Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 65 da Lei nº 7.210/1984, cabendo-lhe, doravante, apreciar os incidentes e demais matérias próprias da execução”, finalizou.

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