O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão, por um dia, da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão. A decisão é do desembargador Marcos Machado e foi proferida em ação apresentada pelo governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos).
O magistrado também determinou que Natasha deixe de divulgar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar conteúdos que associem Pivetta à prática de violência doméstica ou familiar sem informar, simultaneamente, que os procedimentos investigatórios relacionados ao caso foram arquivados por ausência de justa causa. Em caso de descumprimento após a ciência da decisão, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato.
A disputa judicial envolve peças da campanha de Natasha que abordam uma acusação de violência doméstica contra Pivetta. O material questionado pela campanha do governador voltou a ser veiculado depois de uma primeira decisão da Justiça Eleitoral que havia imposto restrições à divulgação do conteúdo.
Segundo os autos, um relatório de monitoramento apresentado pela defesa de Pivetta apontou 17 exibições em 15 emissoras de rádio e televisão no dia 27 de setembro. Para o relator, a permanência das peças na programação justificou uma ordem específica direcionada à candidata e às emissoras.
Apesar disso, Marcos Machado não considerou comprovado que Natasha tenha descumprido deliberadamente a determinação anterior. Conforme a decisão, até aquele momento não havia certificação de que os envolvidos já tivessem sido efetivamente intimados quando ocorreram as novas exibições.
Pivetta havia solicitado medidas mais duras, entre elas a suspensão da propaganda de Natasha até o fim do horário eleitoral gratuito e multa de R$ 100 mil. O relator considerou excessiva a suspensão durante todo o período restante da campanha e deferiu o pedido apenas parcialmente.
A decisão determina ainda que, depois do período de suspensão de um dia, as emissoras não voltem a transmitir as inserções identificadas como “35 e 44”, ou outros materiais que associem Pivetta à violência doméstica sem mencionar o arquivamento dos procedimentos investigatórios.
O pedido para incluir o candidato a vice-governador Diogo Peixoto Botelho na ação cautelar foi rejeitado. Segundo o relator, não foi apontada conduta autônoma do candidato relacionada às peças analisadas.
A decisão é interlocutória e foi tomada em caráter cautelar, não representando julgamento definitivo do mérito da ação. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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