O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, adiou, nesta terça-feira (29), a audiência de instrução de uma ação penal ligada à Operação Simulacrum após acolher pedido das defesas, que alegaram prejuízo causado pela indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por mais de uma semana. O magistrado remarcou os trabalhos para os dias 27 e 30 de novembro e afirmou que a medida busca evitar futuras nulidades processuais.
A ação reúne 16 réus acusados de participação em três homicídios ocorridos em outubro de 2017, na região do Mangueiral, próxima ao Rodoanel de Cuiabá. Entre os denunciados estão Túlio Aquino Monteiro da Costa, Abner James Lopes Campos, Luciano Baldoino dos Santos, André Luiz dos Santos Souza, Arlei Luiz Covatti, Jackson Pereira Barbosa, Tiago de Jesus Batista Borges, João José Fontes Pinheiro Neto, Jonatas Bueno Trindade, José Roberto Rodrigues da Silva, Cleber de Souza Ferreira, Jonathan Carvalho de Santana, Heron Teixeira Pena Vieira, Geraldo Vieira da Silva, Vinícius Santos de Oliveira e Ruiter Cândido da Silva.
O policial militar Heron também é investigado na participação no assassinato do advogado e ex-presidente da OAB-MT Renato Nery em 5 de julho de 2024 em Cuiabá. A investigação sobre a morte de Nery tramita separadamente e não tem relação direta com os fatos analisados nesta ação penal da Operação Simulacrum.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo teria participado das mortes de Mayson Ricardo Moraes Dihl, Fabrício Soares Ferreira e Deberson Pereira de Oliveira. A acusação sustenta que as vítimas foram atraídas para a região conhecida como Mangueiral e executadas em uma ação que teria sido posteriormente apresentada como confronto policial.
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A denúncia integra um dos desdobramentos da Operação Simulacrum, investigação que apura a atuação de um suposto grupo de extermínio formado por policiais militares e colaboradores civis. De acordo com o Ministério Público, os homicídios teriam sido praticados mediante tortura, por motivo torpe e com utilização de meios que dificultaram a defesa das vítimas. A acusação também sustenta que o grupo agia simulando confrontos para encobrir execuções
Na decisão, o magistrado afirmou que o adiamento era necessário "a fim de evitar nulidades" diante da impossibilidade de assegurar que a indisponibilidade do sistema não causou prejuízos aos acusados.
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