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Justiça Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 10:54 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 10h:54 - A | A

RESTRIÇÃO INDEVIDA

Justiça livra antigo proprietário de cobrança de IPVA mesmo sem comunicação ao Detran

Desembargador Márcio Vidal entendeu que provas de venda ou perda da propriedade impedem a cobrança de débitos posteriores

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Kamila Nascimento/Detran-MT

Nova fachada da sede do Detran-MT (2026)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a cobrança de IPVA de um antigo proprietário de veículos mesmo sem comunicação formal da venda ou transferência ao Detran-MT. A decisão, do desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve sentença que anulou débitos tributários atribuídos a um morador de Cuiabá e determinou a retirada de protestos e restrições em cadastros de inadimplentes.

Vidal, relator do caso, considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram que o contribuinte já não era proprietário ou possuidor dos três veículos quando os tributos foram lançados. O recurso havia sido apresentado pelo Estado de Mato Grosso e pelo Detran-MT.

A ação foi ajuizada por M.L.G., representado pelo escritório Cadore e Gonsalves Advogados, depois que o contribuinte teve o nome inscrito em dívida ativa e sofreu protestos e restrições em órgãos de proteção ao crédito por débitos relacionados a um Ford Ecosport, um GM Corsa Pickup e uma motocicleta Suzuki. Segundo o processo, o Ecosport teve perda total e foi transferido à seguradora em 2008. O Corsa foi vendido em 2009, enquanto a motocicleta foi entregue a um terceiro em 2016.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu que o contribuinte havia deixado de ter relação com os veículos nas respectivas datas e declarou inexistente a relação jurídico-tributária em relação aos débitos posteriores. Também anulou as certidões de dívida ativa e determinou o cancelamento dos protestos e das restrições de crédito. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.

Estado e Detran recorreram sob o argumento de que o antigo proprietário não havia comunicado formalmente as transferências ao órgão de trânsito. Para os apelantes, a falta de comunicação impediria o afastamento das cobranças e a retirada dos veículos do cadastro sem a identificação de novos proprietários no sistema Renavam.

Vidal, porém, entendeu que a ausência de comunicação administrativa não é suficiente para manter a responsabilidade tributária sobre veículos que comprovadamente deixaram de pertencer ao contribuinte.

“As provas demonstram que o Apelado deixou de ser proprietário dos veículos em datas muito anteriores aos lançamentos impugnados, e a ausência de comunicação administrativa, embora produza consequências próprias, não é suficiente para manter sua responsabilidade pelas obrigações posteriormente constituídas”, afirmou o desembargador.

Para o relator, a falta de comunicação ao Detran pode gerar consequências administrativas, mas não permite atribuir ao antigo proprietário tributos referentes a períodos posteriores à perda da propriedade quando essa situação foi comprovada no processo.

A decisão também manteve a determinação para que o Detran retire a titularidade do autor dos registros dos veículos e imponha restrições administrativas de venda e circulação.

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