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Justiça Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 14:11 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 14h:11 - A | A

AFASTAMENTO PARCIAL

Prefeito de Peixoto de Azevedo tem bens bloqueados em R$ 1,55 milhão pelo TJMT

Decisão unânime também mantém afastamento parcial do gestor das funções ligadas à saúde enquanto são investigadas suspeitas no contrato de uma UPA.

DA REDAÇÃO

Reprodução

Peixoto de Azevedo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, até o limite de R$ 1,55 milhão e o afastamento parcial do cargo em atividades relacionadas à gestão da saúde municipal. A decisão foi unânime nesta quinta-feira (1º), pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O bloqueio busca garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso sejam confirmadas as irregularidades investigadas. O prefeito continua exercendo as demais atribuições do mandato.

A medida também o impede de atuar na administração da saúde e em procedimentos ligados ao contrato sob investigação. Segundo o TJMT, o afastamento foi mantido para evitar possíveis interferências na produção de provas.

O processo apura suspeitas de irregularidades no Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para administrar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e o Pronto Atendimento União do Norte.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a contratação direta teria sido provocada por uma situação emergencial decorrente da própria inércia da administração municipal, apesar de alertas anteriores do órgão e da Procuradoria-Geral do Município.

A investigação aponta que a contratação teria ocorrido sem planejamento adequado e contrariando parecer jurídico. Em análise preliminar, o tribunal considerou que o problema era conhecido anteriormente pela administração e não resultado de um acontecimento inesperado.

Entre as suspeitas estão pagamentos acima do limite previsto no contrato, reembolsos sem previsão contratual e despesas referentes a serviços prestados em outro município. Os fatos levaram à estimativa inicial de R$ 1.553.123,94 em possível prejuízo aos cofres públicos.

Também foram considerados pelo tribunal fatos que poderiam comprometer a investigação, como a exoneração de uma testemunha que havia relatado irregularidades, a nomeação de uma pessoa ligada à fiscalização do contrato para a Secretaria Municipal de Saúde e tentativas de mudança na estrutura responsável pelo acompanhamento do contrato.

O processo teve origem em uma ação civil pública por improbidade administrativa apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo.

O relator, desembargador Jones Gattass Dias, afirmou que as medidas são proporcionais e necessárias nesta etapa do processo e ressaltou que elas não representam condenação antecipada do prefeito.

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