Arte/HNT

Acima, o senador Wellington Fagundes (PL) com a ex-presidente Dilma Roussef (PT); abaixo, à esquerda, Fagundes e o ex-governador Silval Barbosa; e à direita em destaque, o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e Wellington.
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, determinou neste sábado (3) que a campanha do candidato ao governo e senador Wellington Fagundes (PL) apresente defesa no prazo de dois dias. A decisão manteve no ar o vídeo publicado pelo candidato à reeleição, governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que associa Wellington a nomes ligados à esquerda.
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A publicação de Pivetta foi alvo de questionamento pela campanha de Wellington após o debate da TV Vila Real, realizado na quinta-feira (1º). O vídeo reproduz trecho em que o senador afirma possuir “36 anos de mandato” e, na sequência, apresenta imagens dele ao lado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-governador Silval Barbosa e do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro.
Durante a edição, o áudio da fala de Wellington é reproduzido com alterações de velocidade e timbre. Ao final, aparece a frase: “36 anos com essa turma???”.
A representação questiona a publicação por suposta propaganda irregular na internet e pede a adoção de medidas contra o conteúdo. Apesar de a ação ser intitulada “Representação por propaganda irregular na internet com pedido de tutela de urgência”, o juiz observou que "não há requerimento específico de tutela de urgência".
Por isso, em vez de determinar uma retirada imediata do vídeo, Morgado abriu prazo para a manifestação dos advogados. Depois das defesas, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para apresentar parecer. Somente após essa etapa, o processo voltará ao juiz.
A campanha do senador sustenta que a peça configura propaganda negativa e que houve manipulação e descontextualização da fala.
Em decisão anterior sobre o conteúdo, a juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges havia negado o pedido de retirada imediata da publicação. Na ocasião, ela reconheceu o caráter crítico e negativo da propaganda, mas não identificou, em análise preliminar, falsidade ou grave descontextualização que justificasse a remoção imediata.
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