O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apontou a quinta reiteração, em pouco mais de uma semana, de conteúdo já proibido pela Justiça Eleitoral envolvendo o candidato ao Senado José Medeiros (PL). Diante da repetição, o juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva elevou para R$ 100 mil por publicação a multa aplicável ao candidato em caso de nova violação e advertiu que outra reiteração poderá resultar na suspensão temporária dos perfis nas redes sociais.
A decisão foi tomada em representação apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) contra Medeiros e o influenciador Paulo Victor Souza, responsável pelo perfil @paulosouza.oficial. O magistrado determinou a retirada de um vídeo compartilhado pela conta de campanha de Medeiros e estabeleceu novas restrições para publicações com conteúdos considerados irregulares.
“O quadro descrito é grave. A cada ordem de remoção surge nova peça com o mesmo conteúdo”, afirmou o juiz na decisão. Segundo o magistrado, as multas fixadas anteriormente não foram suficientes para impedir a repetição das publicações.
VÍDEO FOI COMPARTILHADO POR MEDEIROS
O conteúdo foi produzido por Paulo Victor e compartilhado nos stories da conta oficial de campanha de Medeiros. Em formato de esquete, a gravação simula uma reunião de pauta de redação e faz referências a Janaina, ao pai dela, a um suplente da chapa e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em determinado trecho, o vídeo afirma que o ministro Alexandre de Moraes teria retirado 1.500 minutos de propaganda de Medeiros e Flávio Bolsonaro e repassado o tempo a Janaina.
Para o magistrado, a publicação repete conteúdo que já havia sido considerado irregular ao substituir o fundamento apontado nas decisões judiciais — relacionado à divisão proporcional do horário eleitoral entre candidaturas ao Senado da mesma coligação — por uma narrativa de perseguição a Medeiros e favorecimento à adversária.
“Mudaram as palavras, mas permaneceram os dois elementos vedados”, registrou o juiz.
Segundo a decisão, o conjunto da peça transmite ao eleitor a ideia de que ministros do STF estariam atuando no processo eleitoral de Mato Grosso em benefício de Janaina e contra Medeiros. O magistrado afirma que esse seria o mesmo núcleo de conteúdo analisado em quatro representações anteriores.
JUIZ CITA ASSOCIAÇÃO COM PCC
Outro trecho analisado pela Justiça Eleitoral faz uma associação entre a candidatura de Janaina e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na decisão, Flávio Fraga e Silva afirma que “nenhum elemento sustenta essa conclusão”. Conforme o magistrado, a investigação mencionada na propaganda envolvia a administradora de um fundo, e não a candidata ou o suplente citado na peça.
Para o juiz, a associação da chapa com uma organização criminosa representaria “atribuição de conduta criminosa grave, sem lastro mínimo”.
A decisão também registra que o formato humorístico do vídeo não altera a natureza da mensagem transmitida ao eleitor.
MEDEIROS TERIA AMPLIADO ALCANCE
O candidato foi incluído na ordem judicial porque compartilhou o vídeo em seu perfil oficial de campanha, com direcionamento para a gravação completa.
Segundo o magistrado, ao compartilhar o conteúdo, Medeiros “adotou o conteúdo como propaganda própria e ampliou seu alcance”.
A decisão registra ainda que o compartilhamento ocorreu cerca de uma hora depois de o candidato ter sido intimado de outra ordem que proibia a divulgação de conteúdo sugerindo que Janaina faria parte de uma estratégia de ministros do STF para interferir na eleição.
MULTA PODE CHEGAR A R$ 100 MIL
Paulo Victor deverá retirar integralmente o vídeo no prazo de duas horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.
Medeiros recebeu o mesmo prazo e penalidade para retirar o story, caso ainda esteja ativo ou arquivado em destaque. O candidato também ficou proibido de voltar a compartilhar o material.
O Facebook Serviços Online do Brasil foi intimado para tornar os conteúdos indisponíveis.
Para novas publicações que violem a ordem, a multa foi fixada em R$ 100 mil por publicação para Medeiros e R$ 50 mil para Paulo Victor.
A proibição abrange conteúdos que afirmem ou sugiram que Janaina foi lançada, articulada ou patrocinada por ministros do STF; que a redistribuição do horário eleitoral ocorreu por perseguição a Medeiros ou favorecimento pessoal à candidata; ou que Janaina ou sua chapa tenham vínculo ou colaboração com o PCC ou outra organização criminosa.
SUSPENSÃO NÃO FOI APLICADA
O juiz não determinou, neste momento, a suspensão dos perfis de Medeiros. A medida foi tratada como possibilidade em caso de nova reiteração após a intimação.
Além das multas, o magistrado advertiu que uma nova violação poderá resultar na suspensão temporária das redes e em eventual responsabilização criminal.
A decisão também reconheceu, em análise preliminar, a possibilidade de descumprimento de decisões anteriores, com eventual incidência de multa de R$ 30 mil, cuja cobrança deverá ser analisada nos respectivos processos.
A liminar foi concedida apenas parcialmente. O juiz manteve permitidas críticas ao STF e à decisão sobre o horário eleitoral, além de referências a decisões judiciais envolvendo o pai de Janaina e a fatos verdadeiros da vida pública da candidata e de aliados.
Também não foram proibidas, nesta fase, referências a procedimentos criminais envolvendo Janaina ou à menção de um suplente na CPI do INSS, desde que essas informações não sejam transformadas nas acusações expressamente proibidas.
Medeiros e Paulo Victor terão dois dias para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso, inclusive quanto à possível reiteração de conteúdos anteriormente retirados e às medidas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral.
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