Essa medida foi tomada nesta sexta-feira, 2, a menos de dois dias das eleições. O magistrado também suspendeu o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário, vedou veiculação de propagandas da campanha e determinou a devolução de doações ainda não utilizadas.
Garotinho não teve o registro de sua candidatura deferido e disputou as eleições até aqui por conta de uma liminar do próprio Azevedo Marques. Ele foi condenado por improbidade administrativa relacionada a desvios na Secretaria de Saúde do Rio e, por isso, estaria inelegível até 2033.
Na quarta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e manteve o indeferimento da candidatura. Por isso, o ministro do TSE revogou a liminar.
Na fundamentação, Azevedo Marques cita "ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária, decorrente da condenação do embargante, por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos".
Ele determinou ainda que o TRE-RJ remeta os autos ao TSE, que analisará recurso da defesa de Garotinho.
(Com Agência Estado)
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