O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (900 km de Cuiabá), condenou A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão pelo feminicídio de L.S.S. O julgamento foi realizado com base nas alterações trazidas pela Lei 14.994/2024, que endureceu as penas para o crime de feminicídio.
O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão da Justiça manteve a prisão cautelar e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
Os jurados do Conselho de Sentença acataram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a autoria e a materialidade do crime, além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, o juízo aplicou causas de aumento decorrentes do uso de arma de fogo de uso restrito e do emprego de meio cruel.
Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, o crime foi motivado pelo inconformismo do acusado com o término de um relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. A acusação sustentou em plenário que o feminicídio ocorreu em contexto de menosprezo à condição feminina, com elementos de humilhação e sentimento de posse.
As investigações apontaram que A.A.F.G. planejou o crime horas antes de sua execução. Ele se dirigiu armado até o local onde a vítima estava e a submeteu a situação degradante antes dos disparos. De acordo com o Ministério Público, a mulher foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e atingida por dois tiros no rosto.
"Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos", afirmou o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira após a leitura da sentença. "Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada", concluiu.
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