A Justiça de Mato Grosso acataou ação pública da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e deeminou que o Estado deve regularizar o fornecimento de itens básicos de assistência material aos reeducandos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). Na ação, a DPEMT argumentou que o fornecimento de itens de higiene, vestuário, cama, banho e limpeza não é uma opção da administração pública, mas uma obrigação prevista em lei.
Entre os itens que deverão ser fornecidos estão uniformes completos, chinelos, lençóis, cobertores, toalhas, sabonetes, escovas e cremes dentais, papel higiênico e materiais destinados à limpeza das celas e áreas comuns.
A falta desses materiais compromete diretamente a saúde, a higiene e a dignidade das pessoas privadas de liberdade, além de agravar os impactos da superlotação da unidade. Segundo o defensor público Henrique Luis Cotting dos Santos, a unidade possui mais de 400 reeducandos, isso é quase o dobro da capacidade dela.
A ação civil pública foi movida em abril deste ano depois que inspeções na unidade verificaram a falha. O fornecimento dos itens deve ser normalizado em até 30 dias, enquanto isso, familiares dos internos estão autorizados a trazer roupas e produtos de higiene.
“Trata-se de medida importante para a defesa de direitos de população invisibilizada, seja em relação àqueles que estão cumprindo sua pena e devem fazê-lo com dignidade, seja em relação àqueles que nem condenados estão”, afirmou o defensor.
Com a concessão da liminar, a DPEMT seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e fiscalizando as providências adotadas pelo Estado para assegurar condições mínimas de dignidade e salubridade aos reeducandos do CDP de Pontes e Lacerda.
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