Um ex-oficial interino de cartório e pastor evangélico foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a ressarcir mais de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos após ser acusado de utilizar recursos da serventia para custear despesas pessoais, familiares e religiosas. A sentença foi proferida pela juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e atingiu Aldevino Ribeiro Sales, que administrou o Cartório do 1º Ofício do município entre 2013 e 2015.
De acordo com a decisão, uma auditoria identificou uma série de movimentações consideradas incompatíveis com a atividade cartorária, incluindo repasses para igrejas, pagamentos a agiotas, gastos com viagens, mensalidades de faculdade, honorários advocatícios, alimentação, despesas médicas e outras obrigações particulares do então responsável pela serventia.
A investigação apontou que Aldevino transferiu R$ 468,2 mil para igrejas e pastores a título de dízimo, enquanto outros R$ 602,5 mil foram destinados ao pagamento de empréstimos informais contraídos com agiotas. Os peritos também encontraram R$ 825,4 mil em despesas pessoais e familiares custeadas com recursos do cartório.
Segundo a magistrada, o ex-oficial tratava a serventia como uma extensão do patrimônio familiar. A sentença destaca que filhos e outros parentes recebiam benefícios e pagamentos custeados pela estrutura do cartório, além da contratação de familiares sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a existência de registros contábeis paralelos. Conforme a decisão, havia divergências entre os livros apresentados aos órgãos de fiscalização e os dados financeiros efetivamente movimentados nas contas da serventia, situação interpretada como tentativa de ocultar irregularidades.
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que não se tratava de falhas isoladas de administração, mas de uma prática reiterada de utilização dos recursos públicos em benefício privado. Na sentença, ela classificou a conduta como uma “verdadeira simbiose ilícita” entre os interesses pessoais do então gestor e o patrimônio administrado pelo cartório.
Embora o Ministério Público tenha apontado prejuízos superiores a R$ 11 milhões, a magistrada fixou em R$ 4.075.588,85 o valor efetivamente comprovado como desvio de recursos incompatíveis com a atividade delegada. Além do ressarcimento integral desse montante, Aldevino foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor.
Com isso, a condenação financeira alcançou R$ 8.151.177,70, quantia que ainda será corrigida pela taxa Selic até o pagamento final.
A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-oficial por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período e a perda da função pública.
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