O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação aos diretórios partidários e pré-candidatos que pretendem disputar as eleições de 2026 em Mato Grosso, reforçando os limites legais para eventos, reuniões e articulações políticas antes do início oficial da propaganda eleitoral, autorizado apenas a partir de 16 de agosto.
Assinada pelo procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Fabrizio Predebon, a medida alerta para o risco de propaganda antecipada irregular, abuso de poder econômico e político e outras condutas vedadas durante o período de pré-campanha. O documento determina ainda que os partidos tenham atuação ativa na fiscalização dos próprios filiados e estabelece prazo de 30 dias para que as siglas informem ao órgão as providências adotadas para orientar suas bases.
Entre as restrições destacadas pelo MPE está a proibição de qualquer pedido explícito de voto, seja de forma direta ou indireta. O órgão também vedou a realização de eventos semelhantes a showmícios, incluindo apresentações artísticas, remuneradas ou não, utilizadas para animar encontros políticos presenciais ou transmissões pela internet.
A recomendação reforça ainda que atividades de pré-campanha não podem utilizar elementos característicos de campanhas oficiais, como jingles, slogans, bandeiras, números de candidatos ou identidade visual associada à propaganda eleitoral regular.
O documento também trata das convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Segundo o Ministério Público Eleitoral, esses encontros possuem caráter exclusivamente interno, destinados à escolha de candidatos e definição de coligações, não podendo ser utilizados como atos públicos de campanha.
As convenções poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, mas continuam sujeitas às mesmas restrições aplicadas ao período pré-eleitoral, incluindo a proibição da distribuição massiva de materiais promocionais e do uso de instrumentos permitidos apenas durante a propaganda oficial.
Apesar das restrições, o órgão ressaltou que a legislação garante espaço para que pré-candidatos apresentem propostas e participem do debate público. Conforme destacou Fabrizio Predebon, continuam permitidas entrevistas, participações em programas de rádio, televisão e canais digitais, desde que haja tratamento igualitário entre concorrentes.
Também seguem autorizados seminários e congressos fechados organizados pelos partidos para discutir projetos e alianças, além da divulgação de posicionamentos políticos nas redes sociais e a realização de arrecadação prévia de recursos, as chamadas vaquinhas eletrônicas, desde que não exista pedido de voto.
A recomendação foi encaminhada também aos promotores eleitorais que atuam nos municípios mato-grossenses, responsáveis por repassar oficialmente o documento aos diretórios partidários, federações e coligações, ampliando a fiscalização preventiva em âmbito local.
O Ministério Público Eleitoral é formado por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais. Nos estados, a atuação é coordenada pelos procuradores regionais eleitorais, enquanto promotores eleitorais exercem as funções por delegação do MPF.
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