Por regra, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) faz regularmente o reembolso preliminar do custo de contratação de energia elétrica e de aquisição de combustíveis.
Apesar do reembolso preliminar ser limitado a 75% da média dos valores reembolsados nos últimos três meses, esse parâmetro pode ser flexibilizado em casos excepcionais. É precisamente a situação da Amazonas Energia.
A Aneel manteve a autorização em caráter excepcional e provisório, para que a CCEE não aplique o limite por mais 3 meses, sem possibilidade de nova prorrogação.
(Com Agência Estado)
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