A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu levar o réu Cleiton Corsino de Souza, o “Corujito” a júri popular pelos assassinatos de Marilene Padilha e Kelly Cristina Gomes, em janeiro de 2009 no bairro Pedra 90, na capital. A decisão de pronúncia, desta quarta-feira (17), também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado.
O crime foi motivado pela suspeita de que as vítimas, usuárias de drogas, teriam furtado entorpecentes da residência do acusado. Armado com um revólver calibre 38 e acompanhado de dois homens não identificados, o réu perseguiu as mulheres em via pública. Marilene foi baleada na rua, chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital. Kelly foi perseguida até o interior de uma casa vizinha, onde tentou se esconder atrás de um freezer, mas acabou executada a queima-roupa com cinco tiros.
“No presente caso, não há discussão prévia entre réu e vítimas antes da perseguição; o que houve foi uma emboscada em via pública, seguida de perseguição e execução no interior de residência alheia. [...] os homicídios foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, consistente na perseguição noturna, na via pública, empreendida por múltiplos agentes armados, contra mulheres desarmadas”, destacou a juíza.
A magistrada rejeitou os pedidos da defesa para desconsiderar a acusação por falta de provas ou para afastar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A decisão aponta que existem indícios robustos de autoria e prova da materialidade dos crimes, incluindo laudos periciais, reconhecimento visual por testemunhas e um exame de confronto balístico que ligou a arma apreendida com o réu ao projétil encontrado no local da execução de uma das mulheres.
Cleiton permaneceu foragido por mais de dez anos, utilizando a identidade falsa do próprio irmão para evitar o cumprimento de mandados de prisão. Ele foi localizado e preso pela Polícia Militar em outubro de 2025, na cidade de Canarana (646 km de Cuiabá).
Ao manter a prisão preventiva, a juíza destacou o histórico de reiteração delitiva do acusado, que já possui uma condenação definitiva de 20 anos de reclusão por outro crime contra a vida, além do risco concreto de uma nova fuga caso ele seja colocado em liberdade. Com a decisão, o processo será encaminhado para o Tribunal do Júri assim que os prazos de recurso forem esgotados.
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