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Justiça Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 09:37 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 09h:37 - A | A

ATROPELAMENTO NA VALLEY

Promotora vê pena insuficiente e promete recorrer de decisão que condenou bióloga a seis anos de prisão

A decisão foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri após os jurados desclassificarem a acusação de homicídio doloso para crimes culposos na direção de veículo automotor

RAYNNA NICOLAS E ANDRÉ ALVES
Da Redação

A promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), afirmou que o órgão vai recorrer da sentença que condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo acidente que causou a morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além das lesões gravíssimas a Hya Girotto Santos. Para o MP, a condenação foi insuficiente. 

"O Ministério Público respeita a decisão do Conselho de Sentença, mas pretende recorrer dessa decisão. A gente precisa nesse momento respeitar a decisão e verificar o que é possível fazer na interposição de recurso", falou a promotora após a conclusão do julgamento nesta terça-feira (23).

A decisão foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri após os jurados desclassificarem a acusação de homicídio doloso para crimes culposos na direção de veículo automotor.

Segundo a sentença, os jurados afastaram o dolo eventual, ou seja, entenderam que a motorista não assumiu o risco de matar ao dirigir embriagada e em velocidade incompatível com o local, onde havia grande concentração de pessoas. Com isso, o caso deixou de ser julgado como crime doloso contra a vida e passou à competência do juiz singular.

O magistrado reconheceu que Rafaela dirigia sob efeito de álcool e que sua imprudência foi determinante para o atropelamento. A sentença destaca que a própria ré admitiu estar ao volante e ter realizado a manobra que antecedeu o impacto. Laudos periciais confirmaram que as vítimas atravessavam a via fora da faixa de pedestres e chegaram a parar e recuar sobre a pista, contribuindo para o acidente.

A pena foi fixada em cinco anos pelos dois homicídios culposos e dois anos pela lesão corporal culposa, mas, por se tratar de concurso formal, ou seja uma única ação gerando três crimes, aplicou-se aumento de um quinto, resultando em 6 anos de reclusão. O juiz também manteve a suspensão do direito de dirigir até o cumprimento integral da pena, afirmando que a medida é necessária para a segurança viária.

Apesar da condenação, Rafaela poderá recorrer em liberdade. 

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