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Justiça Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 10:12 - A | A

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Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 10h:12 - A | A

TRIBUNAL DO JÚRI

Cabeleireiro vira réu por matar dentista pelas costas em confraternização em MT

Juiz Rafael Depra Panichella aceitou denúncia do MPE contra José Valdson por homicídio qualificado; crime ocorreu em maio de 2026 e Ministério Público pede R$ 500 mil em indenização

BIANCA MORTELARO
Da redação

O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, tornou réu o cabeleireiro José Valdson Silva Rocha, de 43 anos, conhecido como “Fernando Cabeleireiro”, pelo assassinato do dentista Dyonisio Carlito Antonielo. O crime ocorreu no dia 1º de maio de 2026, em Sorriso (420 km de Cuiabá), e o acusado, que permanece detido, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Rocha responde por homicídio qualificado, envolvendo motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A decisão judicial baseou-se na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que apontou indícios de autoria e materialidade suficientes para a abertura da ação penal.

“Vê-se, assim, da leitura da peça inicial que, nela, o representante do Ministério Público expôs o fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito e [...] depreendem-se os indícios idôneos de autoria e de materialidade, o que suficiente para instauração da ação penal. Preenchidos, desse modo, todos os requisitos constantes do artigo 41, do CPP, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz trecho da decisão.

De acordo com as investigações, o crime aconteceu durante uma confraternização em uma residência, onde os envolvidos ingeriam bebidas alcoólicas. Relatos indicam que a vítima teria iniciado uma série de ofensas e agressões físicas contra o acusado e outra pessoa presente no local.

Diante da situação, Rocha teria utilizado uma faca de aproximadamente 30 centímetros para desferir um único golpe nas costas de Dyonisio, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Em interrogatório, o réu confirmou o ataque, porém sustenta a tese de legítima defesa. No entanto, na análise preliminar do Judiciário, tal alegação ainda não ficou demonstrada nos autos.

Além da condenação criminal, o Ministério Público solicitou o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil aos familiares da vítima. O acusado foi citado para apresentar sua defesa por escrito, e a data do julgamento perante o Conselho de Sentença ainda não foi agendada.

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