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Justiça Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 14:42 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 14h:42 - A | A

CÂMARA OFICIALIZOU

Vereador de Alto Taquari condenado por chamar eleitores de “macaco” tem mandado extinto 

Decisão administrativa cumpre ordem judicial por crimes de racismo e injúria eleitoral na campanha de 2024; parlamentar do União Brasil fica inelegível por oito anos

BIANCA MORTELARO
Da redação

A Câmara Municipal de Alto Taquari oficializou, por meio de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (22), a declaração de extinção do mandato eletivo do vereador Michel Lucas Rocha Souza (UB). A medida decorre do trânsito em julgado de uma condenação criminal por injúria eleitoral majorada e racismo, crimes praticados durante a campanha eleitoral de 2024, quando o parlamentar utilizou termos como "macacos" e "velho gagá" para se referir a opositores e eleitores.

Com a decisão, o político também tem seus direitos políticos suspensos e torna-se inelegível por oito anos. A decisão administrativa, assinada pelo presidente da Casa, Gregório Tolentino Moretti de Almeida, destaca que a perda do cargo não se trata de um processo de cassação política, mas de um efeito jurídico automático da condenação judicial definitiva.

LEIA MAIS: Vereador condenado após chamar eleitores de “macaco” e “velho gagá” fica inelegível

Segundo os autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a pena de 1 ano, 2 meses e 25 dias de reclusão em regime aberto. Embora a defesa do vereador tenha alegado nulidade processual e solicitado o sobrestamento do caso devido a um pedido de Habeas Corpus, a Presidência da Câmara rejeitou os argumentos, pontuando que a extinção do mandato deve ser declarada imediatamente diante de fatos objetivos comunicados pela Justiça Eleitoral.

"O mandato extingue-se automaticamente com o fato, e o Presidente apenas declara essa extinção. Não se trata de decisão constitutiva ou discricionária, mas de ato declaratório vinculado. [...] O rito do art. 5º do Decreto-Lei n.º 201/67, que exige comissão processante, é próprio dos processos de cassação por infrações político-administrativas, e não se aplica às hipóteses de extinção automática ", diz trecho da decisão.

O documento determina ainda a convocação imediata do suplente para assumir a cadeira no legislativo municipal no prazo de dez dias. A Câmara deve agora comunicar o cumprimento da medida à 8ª Zona Eleitoral de Alto Araguaia, sob pena de incidência em crime de desobediência eleitoral por parte da mesa diretora caso houvesse omissão.

Antes da perda definitiva do mandato, o vereador havia se afastado do cargo para atuar como Secretário Municipal de Saúde, função que, juridicamente, poderia continuar exercendo por ser de livre nomeação do Executivo, diferentemente do mandato parlamentar que exige o pleno gozo dos direitos políticos.

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