O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão que determinava a reintegração imediata de sete irmãos ao núcleo familiar em Sapezal (480 km de Cuiabá). A determinação, proferida na última sexta-feira (19), restabeleceu provisoriamente o acolhimento institucional das crianças no abrigo “Lar Portal do Futuro” após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontar riscos graves à integridade dos menores, incluindo negligência e embriaguez dos pais.
A intervenção do Tribunal de Justiça ocorreu após o Ministério Público recorrer da decisão da Vara Única da Comarca de Sapezal, sustentando que o retorno imediato ignorava um quadro de "negligência grave".
Entre os fatos relatados pelo órgão ministerial estão registros de embriaguez severa dos genitores, além de uma situação de abandono em que um bebê de 11 meses estava sob os cuidados de outra criança em uma residência com condições insalubres.
Em sua análise, o desembargador destacou que a decisão de primeira instância omitiu provas técnicas cruciais produzidas recentemente, como o Ofício n.º 100/CREAS/2026, que indicava a ausência de mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de superar os fatores de risco.
O magistrado ressaltou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorize a convivência familiar, a reintegração deve ser "gradual e criteriosa", especialmente em um caso que envolve sete crianças em idade pré-escolar e um lactente.
Ao fundamentar a suspensão da reintegração, o desembargador enfatizou a necessidade de cautela para evitar danos irreversíveis.
“À vista do princípio da proteção integral e da impossibilidade de pleno retorno ao status quo ante uma vez efetivada a reintegração, o risco inverso, manutenção provisória e breve do acolhimento (...) revela-se proporcionalmente menos gravoso do que a reintegração imediata em cenário de incerteza técnica não dirimida”, diz trecho da decisão.
A decisão do TJMT determinou que o juízo de origem se manifeste em até cinco dias sobre os relatórios técnicos e as diligências pendentes requeridas pelo Ministério Público, como exames toxicológicos dos pais e informações atualizadas da rede de proteção.
Durante esse período de suspensão, o direito de visitas dos genitores às crianças foi assegurado, assim como a continuidade do acompanhamento psicossocial e dos encaminhamentos aos centros de assistência social e saúde mental (CREAS e CAPS).
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