A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira da 13ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o DJ Patrike Noro de Castro a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto por tráfico interestadual de anabolizantes. A majorante do tráfico interestadual foi aplicada porque a remessa saiu de Cuiabá com destino ao Rio de Janeiro.
Na mesma sentença, desta quarta-feira (17), extinguiu a punibilidade do Reinaldo Carvalho Santana, cuja conduta foi desclassificada para uso pessoal.
A magistrada concluiu que Patrike foi o responsável por remeter, via Sedex, frascos de metandrostenolona, estanozolol e testosterona, todos incluídos na lista C5 da Portaria 344/98 da Anvisa, cujo comércio e transporte são controlados pelo Estado devido ao risco à saúde. A encomenda, postada com nome falso na embalagem externa, continha no interior outra caixa com o nome verdadeiro do acusado, elemento considerado decisivo para comprovar a autoria. Segundo o processo, o objeto postal foi interceptado após inspeção por raio-X e apreendido pela Polícia Federal.
O corréu Reinaldo Santana, destinatário da encomenda, admitiu em juízo ter solicitado os produtos para consumo próprio, alegando ser personal trainer e usuário de hormônios prescritos. A juíza acolheu o entendimento do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de que não havia indícios de revenda por parte dele. Como o fato ocorreu em 2015 e o prazo prescricional para esse delito é de dois anos, a punibilidade foi declarada extinta.
Já em relação a Patrike, a juíza destacou que o acusado utilizou nome falso, mantinha relação comercial contínua com o corréu e possuía diálogos telemáticos que indicavam negociação de anabolizantes e drogas sintéticas. A sentença também negou a aplicação do chamado tráfico privilegiado, entendendo que havia habitualidade criminosa.
O Dj Patrike já havia se tornado réu com outras nove pessoas em 2023 por contrabando de mercúrio. Antes disso, entre 2015 e 2020, o grupo faria comercialização ilegal de ouro, operando em vários países.
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