Sábado, 20 de Junho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sábado, 20 de Junho de 2026, 09:59 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 20 de Junho de 2026, 09h:59 - A | A

INFLUENCIADORES MIRINS

MPT quer limitar alvarás e evitar avanço do trabalho infantil no ambiente digital

Ministério Público do Trabalho defende que autorizações judiciais sejam excepcionais e não legitimem atividades comerciais travestidas de arte no ambiente digital.

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica para ajudar as discussões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a futura resolução que regulamentará a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. O órgão reforça que essas autorizações precisam ser excepcionais, individualizadas e restritas a atividades realmente artísticas, evitando que o Judiciário acabe legitimando o chamado trabalho infantil digital, prática incompatível com a legislação brasileira e tratados internacionais.

Segundo o documento, a presença cada vez maior de crianças e adolescentes nas redes sociais, especialmente como produtores de conteúdo e influenciadores, exige atenção redobrada. Para o MPT, muitas dessas atividades envolvem exploração econômica, como publicidade, monetização e parcerias comerciais, configurando relações de trabalho que demandam proteção jurídica específica.

A nota lembra que o trabalho artístico infantil é uma exceção constitucional, permitida apenas mediante autorização judicial e em situações muito específicas. Por isso, o órgão defende que o alvará não pode ser usado como porta de entrada para validar atividades comerciais travestidas de arte.

O MPT faz uma distinção clara entre o que é arte e o que é exploração econômica no ambiente digital. A produção frequente de vídeos, campanhas publicitárias, monetização de perfis e recebimento de patrocínios, mesmo quando realizada por “influenciadores mirins”, caracteriza atividade laboral, e não artística.

O documento destaca ainda que a ocupação de influenciador digital já é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), reforçando seu caráter profissional e comercial. Assim, o uso de recursos criativos ou audiovisuais não transforma automaticamente uma ação publicitária em atividade artística apta a justificar a exceção legal.

A nota técnica enfatiza que o ambiente digital não é uma zona livre de proteção jurídica. Plataformas, anunciantes e agências devem seguir rigorosamente as normas de proteção ao trabalho infantil e aos direitos de crianças e adolescentes.
O MPT afirma que a transformação tecnológica não pode criar espaços imunes à fiscalização estatal e que os direitos fundamentais devem ser observados com igual ou maior rigor no meio virtual.

O órgão defende que a resolução do CNJ trate exclusivamente da concessão de alvarás para atividades artísticas no ambiente digital, deixando de fora atividades de publicidade ou de influenciadores digitais. A ideia é impedir que a regulamentação amplie indevidamente as hipóteses de trabalho infantil artístico.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros