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Justiça Sexta-feira, 19 de Junho de 2026, 15:27 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Junho de 2026, 15h:27 - A | A

MULTA DE R$ 5 MIL

TRE-MT manda Wellington Fagundes apagar vídeo por propaganda antecipada

Liminar do juiz Raphael de Freitas Arantes atende ao Republicanos e impõe multa diária de R$ 5 mil caso senador não remova postagem que o trata como "futuro governador"

BIANCA MORTELARO
Da redação

O senador Wellington Fagundes (PL) recebeu uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para remover, em até 24 horas, uma publicação de seu perfil oficial no Instagram sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão liminar, desta quarta-feira (17), proferida pelo juiz Raphael de Freitas Arantes, atende a uma representação do partido Republicanos, que identificou indícios de propaganda eleitoral antecipada em um vídeo onde o parlamentar é apresentado como "futuro governador".

LEIA MAIS: TRE vê indício de crime eleitoral em post de Fagundes mas nega pedido do Republicanos para barrar vídeos

A controvérsia jurídica teve início quando o diretório estadual do Republicanos questionou postagens nas quais terceiros declaravam apoio explícito ao senador, mencionando inclusive a intenção de repetir votações expressivas de pleitos passados. Embora a legislação eleitoral permita a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação de qualidades pessoais, o limite é o pedido explícito de voto, que pode ser configurado por expressões equivalentes.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o fator determinante não foi apenas a fala do terceiro, mas o fato de o próprio senador ter republicado o conteúdo em seu canal oficial, assumindo uma postura ativa na difusão da mensagem. Em um dos trechos da decisão, o juiz contextualiza que as expressões utilizadas ultrapassam a mera promoção pessoal:

"As expressões empregadas projetam o representado na condição de ocupante do cargo pretendido, vinculam sua imagem à futura disputa eleitoral e culminam em promessa explícita de apoio eleitoral quantificado. A mensagem, considerada em sua integralidade, possui inequívoca aptidão para estimular a adesão eleitoral".

Além da ordem de remoção, a decisão proíbe Wellington Fagundes de veicular novas publicações com teor idêntico ou semelhante, fixando nova multa de R$ 5 mil por cada infração verificada. O processo agora segue os ritos legais, com prazo para a defesa do senador e posterior parecer do Ministério Público Eleitoral antes da decisão final da Corte.

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