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Justiça Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 19:14 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 19h:14 - A | A

PAGOU FIANÇA

Piloto da Stock Car preso em Cuiabá por atropelar funcionária ganha liberdade provisória

Defesa alegou que investigado faz tratamento para TDAH e que medicamentos podem causar impulsividade; magistrado concedeu soltura após Ministério Público não pedir prisão preventiva

DA REDAÇÃO

Um piloto da Stock Car foi colocado em liberdade provisória neste domingo (21), após ter sido preso em flagrante por tentativa de homicídio no dia anterior. O incidente ocorreu durante policiamento da etapa da Stock Car, que ocorreu entre os dias 18 e 20 de junho no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, onde o condutor teria atropelado uma controladora de acesso após ser impedido de ingressar em uma área restrita sem a devida credencial. A decisão judicial determinou a soltura mediante o pagamento de fiança e o cumprimento de medidas cautelares.

De acordo com o boletim de ocorrência, o desentendimento teve início quando o piloto, demonstrando exaltação, insistiu em entrar com seu veículo nos boxes para descarregar materiais. Relatos de testemunhas e mensagens de texto enviadas pelo investigado indicam que ele teria ameaçado passar por cima da funcionária caso sua entrada não fosse franqueada imediatamente.

Após a aceleração brusca do automóvel, a vítima foi atingida, sofrendo lesões nas pernas e uma possível fratura na região do joelho, sendo socorrida e encaminhada a uma unidade de pronto atendimento.

Em sua defesa, o piloto negou a intenção de atingir a funcionária, alegando que não percebeu que ela havia sido atingida. A defesa técnica apresentou ainda um atestado médico informando que o investigado realiza tratamento para Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e ansiedade, observando que os medicamentos utilizados podem, segundo a literatura científica, provocar reações impulsivas e agressivas.

Ao analisar o caso na audiência de custódia, o magistrado homologou a prisão em flagrante, mas considerou que não havia os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da manifestação do Ministério Público pela concessão da liberdade.

"No vertente caso, NÃO houve requerimento do MP para conversão em prisão preventiva. Ao contrário, o parquet se manifestou pela concessão de liberdade provisória. [...] Com efeito, não havendo requerimento e não sendo possível a conversão ex officio, logo impõe-se que não seja convertida a prisão em flagrante em custódia cautelar", diz trecho da decisão.

O piloto foi beneficiado com a liberdade provisória após o pagamento de fiança arbitrada em 3,5 salários mínimos. Além do valor, ele deverá cumprir medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos similares. O alvará de soltura foi expedido no final da tarde de domingo após a comprovação do depósito judicial.

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