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Justiça Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 16:43 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Junho de 2026, 16h:43 - A | A

INDENIZAÇÃO DE R$ 70 MIL

TJMT condena empresário e advogada por falsa acusação de propina

Empresário e advogada terão de pagar R$ 30 mil por danos morais após acusarem, sem provas, o advogado Lenine Póvoas de pedir propina para obtenção de liminar no TJMT.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão colegiada, a condenação do empresário Gabriel Vinicius da Silva Jacoboski e da advogada Valéria Aparecida Castilho ao pagamento de R$ 70 mil em indenizações, sendo R$ 30 mil ao advogado Lenine Póvoas de Abreu e R$ 40 mil ao desembagador Carlos Alberto Alves da Rocha, por danos morais decorrentes de acusações falsas envolvendo suposta solicitação de propina para obtenção de liminar no Tribunal de Justiça. Os embargos de declaração interpostos por Lenine foram acolhidos com efeitos infringentes, elevando a indenização anteriormente fixada em R$ 10 mil

Segundo os autos, Gabriel e Valéria afirmaram, em abril de 2024, que Lenine teria se apresentado como “sobrinho” do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e solicitado R$ 200 mil para garantir o deferimento de uma liminar. Diante desses fatos, Gabriel Vinícius, por meio da advogada Valéria Castilho entraram com um a exceção de suspeição contra o magistrado, alegando falsamente a Lenine crimes como exploração de prestígio, tráfico de influência e corrupção ativa.

“O contrato de honorários determinava que o pagamento de R$ 200.000,00 foi firmado em 10.1.22. Não havia prevenção. Era o primeiro recurso da causa a ser distribuído, o que se operou em 17.1.22. É absolutamente impossível alguém firmar um contrato com uma obrigação financeira antes da distribuição do recurso e depois afirmar que o valor do pró-labore era ‘para o relator’, que nem se sabia quem seria”, destacou Lenine na queixa-crime contra a advogada e o empresário.

As acusações foram formalizadas no TJMT, além de reclamação disciplinar que foi levada à Corregedoria do Tribunal e de um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça. Além disso, o processo comprovou que Lenine estava fora do país na data em que teria ocorrido a suposta oferta de propina, que ele nunca teve nenhum contato com Gabriel e, por fim, não possui qualquer parentesco com o desembargador.

A Justiça reconheceu que as acusações foram públicas, reiteradas em diferentes órgãos, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), sem qualquer prova, e que atingiram diretamente a honra, a reputação e a credibilidade profissional do advogado.

A condenação considerou a gravidade da acusação de corrupção, tráfico de influência e exploração de prestígio, a repercussão pública e o caráter pedagógico da condenação.

“O comportamento dos reclamados é capaz de impor, na visão daqueles que tomam conhecimento da falsa acusação, o sentimento de que tal fato acontece e que se trata de meio de labor do reclamante. Comportamento como esse fere a lisura do processo, que sempre contará com a presença do advogado para o seu prosseguimento junto ao Poder Judiciário”, finalizou João Alberto Menna Barreto Duarte, juiz relator da Segunda Turma Recursal do TJMT.

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