A juíza Tatiane Colombo, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, homologou a sentença que condena Rodrigo José Rodrigues ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a Alex de Melo Aguiar. O trabalhador, que exercia a função de garçom no estabelecimento “Bar do Amir”, na capital, foi agredido fisicamente com um tapa no rosto e humilhado publicamente pelo cliente após uma discussão envolvendo o fechamento de uma conta.
O episódio ocorreu no dia 6 de março de 2026 e ganhou ampla repercussão em redes sociais e portais de notícias locais depois que as imagens das câmeras de segurança do comércio foram divulgadas.
O desentendimento começou no momento em que o funcionário solicitou que Rodrigo assinasse o comprovante da transação de uma conta com valor aproximado de R$ 1.300,00, paga por meio de cartão. Diante da recusa do cliente, o garçom informou que seria necessária a intervenção do gerente da casa para autorizar os procedimentos internos regulamentares.
De forma repentina, o homem passou a proferir ameaças verbais e desferiu o golpe contra o rosto da vítima em pleno ambiente de trabalho, diante de outros clientes e funcionários. Alex relatou no processo que sua reação física posterior aconteceu apenas para se defender da agressão injusta.
Na análise jurídica do caso, o réu foi considerado revel por não comparecer à audiência de conciliação virtual programada, o que fez com que a Justiça aceitasse os fatos narrados pelo trabalhador como verdadeiros. O magistrado leigo Vitor Franzon de Azevedo, que elaborou o projeto de sentença, destacou que a agressão física violou diretamente os direitos de personalidade e a dignidade do profissional.
A decisão apontou que a situação ultrapassou os meros aborrecimentos do dia a dia pelo fato de ocorrer em público e expor a vítima a uma situação vexatória e degradante no seu próprio local de sustento.
O valor final da indenização foi fixado com base nos critérios de proporcionalidade e no caráter pedagógico da punição, visando desestimular novas condutas violentas semelhantes. O montante de R$ 10 mil contará com acréscimo de correção monetária pelo índice oficial IPCA a partir do arbitramento e juros de mora calculados pela taxa legal do Banco Central desde o dia do ocorrido.
Após a publicação da sentença, ambas as partes apresentaram recursos contra a decisão, os quais foram recebidos pela juíza titular e encaminhados para análise conjunta na Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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