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Justiça Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 08:38 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 08h:38 - A | A

CASO VALLEY

Bióloga é condenada a 6 anos em regime semiaberto por atropelamento que matou dois jovens, mas vai recorrer em liberdade

Magistrado justificou que não há estabelecimento adequado ao regime semiaberto e que a prisão imediata configuraria constrangimento ilegal

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que atropelou três jovens e matou dois deles em frente à boate Valley, em dezembro de 2018, foi condenada a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O acidente causou a morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além das lesões gravíssimas causadas em Hya Girotto Santos.

A decisão foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri após os jurados desclassificarem a acusação de homicídio doloso para crimes culposos na direção de veículo automotor.

Segundo a sentença, os jurados afastaram o dolo eventual, ou seja, entenderam que a motorista não assumiu o risco de matar ao dirigir embriagada e em velocidade incompatível com o local, onde havia grande concentração de pessoas. Com isso, o caso deixou de ser julgado como crime doloso contra a vida e passou à competência do juiz singular.

O magistrado reconheceu que Rafaela dirigia sob efeito de álcool e que sua imprudência foi determinante para o atropelamento. A sentença destaca que a própria ré admitiu estar ao volante e ter realizado a manobra que antecedeu o impacto. Laudos periciais confirmaram que as vítimas atravessavam a via fora da faixa de pedestres e chegaram a parar e recuar sobre a pista, contribuindo para o acidente.

“A análise técnica concluiu expressamente que, caso tivessem realizado a travessia em direção perpendicular e de maneira contínua, sem interrupções, o veículo não as teria alcançado e o acidente não teria ocorrido. O comportamento das vítimas violou o princípio da confiança que norteia o tráfego e as normas dos artigos 69 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro. Circunstância favorável à acusada”, justificou o magistrado.

A pena foi fixada em 5 anos pelos dois homicídios culposos e 2 anos pela lesão corporal culposa, mas, por se tratar de concurso formal, ou seja uma única ação gerando três crimes, aplicou-se aumento de um quinto, resultando em 6 anos de reclusão. O juiz também manteve a suspensão do direito de dirigir até o cumprimento integral da pena, afirmando que a medida é necessária para a segurança viária.

Apesar da condenação, Rafaela poderá recorrer em liberdade. O magistrado justificou que não há estabelecimento adequado ao regime semiaberto em Mato Grosso e que a prisão imediata configuraria constrangimento ilegal.

O ACIDENTE

O acidente envolvendo Rafaela Screnci da Costa Ribeiro ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, em frente a uma boate em Cuiabá. Segundo as investigações, ela dirigia em alta velocidade e embriagada quando atropelou os três jovens.

Rafaela foi presa em flagrante, mas acabou solta após o pagamento de fiança. Em 2022, foi absolvida pela Justiça. No ano seguinte, o TJMT anulou a absolvição e determinou que ela fosse levada a júri popular.

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